A Emenda Constitucional 103/2019 reformou profundamente o sistema previdenciário brasileiro. Criou novas modalidades de aposentadoria e estabeleceu regras de transição pra quem já contribuía antes da reforma. O resultado: hoje existem várias "portas de saída" e descobrir a melhor exige análise personalizada.
Regras permanentes (novas)
- Aposentadoria por idade: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), com 15 anos de contribuição (mulher) ou 20 anos (homem que entrou no RGPS após a reforma).
- Aposentadoria por tempo de contribuição: extinta pra quem ingressou após a reforma; substituída pela regra por idade.
Regras de transição (pra quem já contribuía)
- Pedágio de 50%: pra quem faltava até 2 anos pra se aposentar em novembro/2019.
- Pedágio de 100%: idade mínima + dobro do tempo que faltava pra 30/35 anos.
- Pontos: soma de idade + tempo de contribuição, com pontuação crescente a cada ano.
- Idade progressiva: idade mínima aumenta 6 meses por ano até chegar em 62/65.
- Aposentadoria por idade com redução de tempo: regra específica pra mulheres.
Qual é a melhor regra?
Depende do seu histórico de contribuição, idade atual, tempo já trabalhado e composição do salário de contribuição ao longo dos anos. Duas pessoas com o mesmo tempo podem ter aposentadorias muito diferentes, a análise de cenários é o que garante o melhor benefício.
Se você está próximo de se aposentar, não peça o benefício antes de fazer uma análise técnica. Uma decisão errada pode custar centenas de reais por mês pelo resto da vida.
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