LGPD · Direito Digital · 5 min de leitura

Adequação LGPD gera créditos PIS e COFINS

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro/2020 e trouxe consigo uma série de obrigações que, além de garantir conformidade, podem se converter em créditos fiscais legítimos.

Adequação LGPD gera créditos PIS e COFINS

A LGPD obrigou empresas de todos os portes a investir em infraestrutura técnica, jurídica e organizacional pra se adequar. Contratação de DPO, aquisição de softwares de mapeamento de dados, consultorias especializadas, capacitação de colaboradores, reforma de contratos, implementação de medidas de segurança da informação, tudo isso representa custo operacional relevante.

Onde entram os créditos de PIS e COFINS

A Receita Federal e decisões recentes do CARF reconhecem que insumos essenciais à atividade-fim da empresa geram direito a créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Com a LGPD, muitos desses investimentos passaram a ser essenciais e obrigatórios pra operar legalmente.

Exemplos práticos

  • Softwares de gestão de consentimento e direitos de titulares.
  • Contratação de DPO externo (DPO as a Service).
  • Consultorias jurídicas pra adequação contratual.
  • Treinamentos obrigatórios de colaboradores.
  • Auditorias de segurança e pentests exigidos pelo programa de privacidade.

Como aproveitar

Não existe automatismo. O aproveitamento exige análise caso a caso, documentação robusta da essencialidade e, muitas vezes, consulta formal à Receita ou discussão administrativa. Mas quando bem estruturado, o crédito gera efeito duplo: compliance LGPD + redução tributária legítima.

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