LGPD · Direito Digital · 5 min de leitura

Adequação LGPD gera créditos PIS e COFINS

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro/2020 e trouxe consigo uma série de obrigações que, além de garantir conformidade, podem se converter em créditos fiscais legítimos.

Adequação LGPD gera créditos PIS e COFINS

A LGPD obrigou empresas de todos os portes a investir em infraestrutura técnica, jurídica e organizacional pra se adequar. Contratação de DPO, aquisição de softwares de mapeamento de dados, consultorias especializadas, capacitação de colaboradores, reforma de contratos, implementação de medidas de segurança da informação — tudo isso representa custo operacional relevante.

Onde entram os créditos de PIS e COFINS

A Receita Federal e decisões recentes do CARF reconhecem que insumos essenciais à atividade-fim da empresa geram direito a créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo. Com a LGPD, muitos desses investimentos passaram a ser essenciais e obrigatórios pra operar legalmente.

Exemplos práticos

  • Softwares de gestão de consentimento e direitos de titulares.
  • Contratação de DPO externo (DPO as a Service).
  • Consultorias jurídicas pra adequação contratual.
  • Treinamentos obrigatórios de colaboradores.
  • Auditorias de segurança e pentests exigidos pelo programa de privacidade.

Como aproveitar

Não existe automatismo. O aproveitamento exige análise caso a caso, documentação robusta da essencialidade e, muitas vezes, consulta formal à Receita ou discussão administrativa. Mas quando bem estruturado, o crédito gera efeito duplo: compliance LGPD + redução tributária legítima.

Se sua empresa investiu em LGPD e quer avaliar a recuperação tributária dessas despesas, fala com a gente.

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