Todo mundo lembra da "Tese do Século", o julgamento em que o STF decidiu que o ICMS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. O argumento foi simples e foi elegante: imposto não é receita, então não pode ser tributado como se fosse.
Só que a lógica abriu uma porta. E do outro lado dela estavam as chamadas "teses filhotes", o mesmo raciocínio aplicado a outros tributos que hoje ainda aparecem na base do PIS/Cofins sem pertencerem, de fato, à receita da empresa. O Tema 118 é a mais visível dessas filhotes. E faz uma pergunta direta: o ISS também sai?
Por que isso importa pra uma empresa de serviços
Se sua operação é majoritariamente serviço, consultoria, engenharia, TI, saúde, educação, marketing, o ISS é parte relevante da nota fiscal. Hoje, quando você apura PIS/Cofins no regime não cumulativo, está calculando 9,25% sobre uma base que inclui um imposto que nem fica com você. Você cobra do cliente, repassa pro município e, mesmo assim, a União tributa o valor como se fosse receita do seu negócio.
Estimativa levantada pela própria União no processo: uma decisão favorável ao contribuinte pode custar até R$ 35,4 bilhões ao caixa federal. Esse é o tamanho da distorção.
O que o STF pautou
O Tema 118 foi a plenário em 25 de fevereiro de 2026. A tese em julgamento: "O valor do ISS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, nos termos do art. 195, I, 'b', da Constituição Federal".
A arquitetura argumentativa é a mesma da tese do ICMS. E, falando sério, não existe motivo lógico pra que o resultado seja diferente. Quem aceitou o raciocínio em 2017 aceita em 2026. A incógnita real é outra: como o STF vai modular os efeitos, e a partir de quando a empresa poderá recuperar o que pagou a mais.
Modulação é onde está o jogo
Em casos anteriores, o Supremo limitou a recuperação a 5 anos retroativos, contados do ajuizamento da ação. Tradução prática: quem entrou com ação antes do julgamento pegou mais; quem entrou depois, só daqui pra frente.
Isso transforma a modulação num tema estratégico, não acadêmico. Esperar a decisão final significa perder, na prática, o retroativo de até cinco anos de PIS/Cofins pago indevidamente. Pra uma prestadora de serviços de médio porte, isso se traduz em centenas de milhares de reais. Para empresas maiores, facilmente milhões.
Nossa leitura: não dá pra esperar
Empresa de serviço que ainda não discute o Tema 118 judicialmente está deixando dinheiro em cima da mesa. E a cada trimestre que passa, o cronômetro dos cinco anos avança mais um pedaço.
O caminho é conhecido e foi testado à exaustão na tese do ICMS: ação declaratória com pedido de compensação, acompanhada de um levantamento contábil do que foi pago no último quinquênio. Nada exótico, nada aventureiro. É a mesma fórmula que ganhou em 2017.
O que fazer agora, na ordem
- Diagnóstico quantitativo: quanto a empresa pagou de PIS/Cofins sobre a parcela de ISS nos últimos cinco anos. A contabilidade levanta em 2-3 dias.
- Decisão de ajuizar: com o número em mãos, dá pra medir o custo-benefício da discussão judicial. Na maioria dos casos que vemos, a conta fecha fácil.
- Estratégia de compensação: após o trânsito em julgado ou definição da modulação, decidir como usar o crédito, se compensa com tributos futuros, se pede restituição em espécie, ou se faz mix.
Outras filhotes na fila
Enquanto o Tema 118 ocupa o centro, outras duas teses caminham em paralelo no STF pra 2026:
- Tema 843: exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base do PIS/Cofins.
- PIS/Cofins na própria base: parece autorreferente, mas a lógica é a mesma, tributo não é receita.
Empresa bem assessorada olha o conjunto, não caso a caso. Várias dessas teses passam pela mesma prova contábil e podem andar juntas no mesmo processo, com economia de tempo e custo.
Como a RSA costuma conduzir
A gente começa com um diagnóstico objetivo: levantamento dos últimos cinco anos de apuração, projeção do crédito potencial e análise da melhor estratégia processual pro perfil da empresa. Se fizer sentido, ajuizamos. Se não fizer, a gente também fala isso, claro.
O importante é que a decisão seja baseada em número, não em sensação.
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