Todo ano tem um período em que o Tribunal Superior do Trabalho simplesmente para. Esse aviso específico, suspendendo o expediente de 08 a 11 de agosto de 2026, tem base no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966 e no Ato nº 829/GDGSET.GP. Na prática, é recesso administrativo, não feriado forense generalizado. E essa distinção muda tudo pra quem tem processo em curso.
Recebemos essa pergunta toda vez que sai um aviso desses: "meu prazo para recorrer some junto?" Não necessariamente. Só que também não é seguro assumir o contrário sem checar caso a caso. Vamos direto ao que importa.
Suspensão de expediente não é a mesma coisa que suspensão de prazo
Esse é o erro mais comum que vemos em empresa sem assessoria jurídica interna forte. O tribunal fechar as portas físicas e o sistema pausar contagem de prazo processual são duas coisas diferentes. A suspensão de expediente do TST, por si só, não suspende automaticamente todos os prazos em todos os processos.
O que ela suspende de fato:
- Atendimento presencial e por telefone na sede do tribunal
- Publicação de novos atos processuais nesses dias específicos
- Sessões de julgamento e pautas agendadas para o período
- Protocolo físico, quando ainda exigido em situações excepcionais
O que costuma continuar funcionando, sujeito à verificação do ato específico:
- Protocolo eletrônico via PJe, que roda 24 horas
- Prazos já em curso em instâncias inferiores, como Varas do Trabalho e TRTs, que têm calendário próprio
- Execuções e cumprimentos de sentença que não dependem de ato do TST
Onde a empresa perde prazo sem perceber
Vemos isso com frequência maior do que deveria: gestor jurídico interno assume que "tribunal fechado = prazo parado" e relaxa o acompanhamento. Aí vem a publicação retroativa, ou o prazo que já estava correndo em TRT continua contando normal, e a empresa perde o prazo de recurso ou de embargos por ter contado com um recesso que não valia pra aquele ato específico.
Nossa leitura: se sua empresa tem qualquer processo em fase recursal ou de execução no TST neste momento, o procedimento certo é checar o andamento processual publicado, não confiar de olho na data do aviso de recesso. Prazo perdido em fase de recurso trabalhista, muitas vezes, é decisão final. Sem segunda chance.
O que fazer nesta semana se você tem processo tramitando
Falando sério: não dá pra terceirizar esse controle pra "depois". A gente recomenda três ações concretas, e rápidas:
- Levante todos os processos da empresa com fase ativa no TST e confirme a data do próximo prazo publicado
- Verifique diretamente no PJe se houve publicação nos dias 08 a 11/08, porque o sistema eletrônico não para junto com o expediente administrativo
- Se o prazo cair dentro ou logo depois do recesso, calcule com margem de segurança, contando dia útil real e não presumido
Esse tipo de recesso administrativo se repete algumas vezes ao ano no TST, geralmente em torno de datas fixas de calendário forense. Empresa que revisa contencioso trabalhista com regularidade evita ficar refém de aviso de última hora. Na prática, quem tem volume relevante de processos trabalhistas deveria ter um controle de prazos que não depende de saber ler aviso de ouvidoria no site do tribunal, e sim de acompanhamento processual ativo, feito por quem entende a diferença entre recesso administrativo e suspensão de prazo. É esse detalhe que separa empresa que perde recurso de empresa que não perde.
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