O Tribunal Superior do Trabalho publicou, em 22 de junho de 2026, o Ato Deliberativo nº 138/2026 liberando vacinas complementares pros beneficiários do Programa TST-Saúde. Pneumo 20 contra pneumonia, Efluelda Alta Dose contra influenza e imunizante contra herpes zóster, todos disponíveis nas unidades do laboratório Sabin, com prazo de 120 dias pra aplicação. Público-alvo: titulares e dependentes com 60 anos ou mais, exceto dependentes especiais.
É notícia de plano de saúde de servidor público. Mas serve de espelho pra qualquer empresário que ache que "saúde do funcionário" é assunto de RH e ponto final. Não é. É assunto de PCMSO, de dedução fiscal e, se a coisa desandar, de passivo trabalhista.
Plano de saúde não é mimo, é gestão de risco
Toda empresa com empregados registrados tem obrigação de manter PCMSO, o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, previsto na NR-7. Isso inclui exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho e demissionais. Em setores com exposição biológica, a NR-32 ainda exige esquema vacinal específico pra quem trabalha em contato com agentes de risco.
Na prática, a maioria das PMEs trata isso como formalidade de papel: assina o ASO, arquiva, esquece. Só que o PCMSO malfeito vira prova contra a empresa em ação de adicional de insalubridade, estabilidade acidentária ou indenização por doença ocupacional. Quando o funcionário adoece e o processo pergunta "a empresa monitorava a saúde desse trabalhador?", o dossiê que devia existir e não existe custa caro.
Benefício de saúde bem desenhado não vira salário disfarçado
Aqui entra um ponto que a maioria dos empresários desconhece: o artigo 458, § 2º, da CLT lista plano de saúde entre as utilidades que não integram a remuneração, desde que oferecidas de forma uniforme a todos os empregados. Ou seja, dar plano de saúde não gera reflexo em 13º, férias, FGTS ou rescisão, contanto que o benefício não seja seletivo ou usado como moeda de negociação individual.
Falando sério: a gente vê muita empresa oferecendo plano só pra alguns cargos, sem critério objetivo escrito. Isso é convite pra reclamação trabalhista alegando natureza salarial do benefício. O critério de elegibilidade precisa estar formalizado, seja por cargo, tempo de casa ou categoria funcional, e aplicado igual pra todo mundo que se enquadra.
Do lado fiscal, despesa com plano de saúde de empregados é dedutível como despesa operacional necessária à atividade da empresa. Isso reduz base de IRPJ e CSLL no lucro real. Empresa no Simples Nacional não usa esse mecanismo, mas mesmo assim o benefício segue valendo como ferramenta de retenção, cada vez mais relevante num mercado de trabalho apertado.
O que fazer com isso na prática
- Revisar se o PCMSO da empresa está atualizado e se os ASOs (admissional, periódico, demissional) estão sendo de fato aplicados, não só assinados de forma protocolar
- Checar se a empresa está em setor sujeito à NR-32 (saúde, limpeza, resíduos) e se o esquema vacinal obrigatório está sendo cumprido e documentado
- Formalizar por escrito o critério de elegibilidade do plano de saúde oferecido, evitando concessão seletiva sem justificativa objetiva
- Se a empresa está no lucro real, confirmar com a contabilidade se as despesas com plano de saúde estão sendo lançadas corretamente como dedutíveis
- Considerar campanha interna de vacinação (influenza, por exemplo) como parte do PCMSO, principalmente em época de pico sazonal, documentando a adesão dos empregados
O TST vacinou os próprios servidores porque tem estrutura, orçamento e um convênio com laboratório pra isso. Sua empresa não precisa replicar a estrutura, mas precisa ter, no mínimo, o básico documentado: PCMSO em dia, ASOs reais e critério de benefício por escrito. É a diferença entre um RH que funciona e um passivo trabalhista que só aparece quando já é tarde.
Na próxima semana que a empresa tiver reunião de RH ou de compliance, vale colocar esses três pontos na pauta e cobrar evidência documental, não só a palavra de que "está tudo certo".
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