Trabalhista · Direito do Trabalho · 3 min de leitura

TST reconhece covid-19 de caminhoneiro em viagem como acidente de trabalho

Um motorista carreteiro passou mais de um mês na estrada e voltou com covid-19. O TST entendeu que a rotina de viagem, sozinha, já basta pra presumir o nexo com o trabalho. Empresa foi condenada a indenizar.

TST reconhece covid-19 de caminhoneiro em viagem como acidente de trabalho

Um motorista carreteiro ficou mais de 30 dias rodando estrada, parando em posto, dormindo em pousada de beira de rota, almoçando em restaurante de caminhoneiro. Contraiu covid-19 nesse período. A empresa alegou que não tinha como saber onde ele se contaminou. O TST discordou.

A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a transportadora a indenizar o motorista, reconhecendo a doença como acidente de trabalho. O ponto central da decisão, de 10 de julho de 2026, não foi um exame que provasse contato direto com um infectado. Foi a rotina em si: viagem longa, circulação por múltiplos locais, contato com dezenas de pessoas diferentes durante toda a janela de contágio da doença.

Quando a rotina de trabalho vira prova

Na prática, o TST inverteu a lógica que a maioria das empresas espera. Normalmente, quem alega acidente de trabalho precisa provar o nexo causal, ou seja, demonstrar que a doença veio do trabalho e não de fora dele. Aqui, o colegiado aceitou uma presunção construída a partir das circunstâncias do caso.

O motorista juntou documentos mostrando que estava em viagem havia mais de um mês, cobrindo todo o período em que a covid-19 costuma incubar e se manifestar. Como ele não teve contato relevante com ninguém fora do trabalho nesse intervalo, a Turma concluiu que a atividade profissional envolvia risco acentuado de contaminação, e isso já é suficiente pra caracterizar o acidente.

Nossa leitura: essa não é uma decisão isolada sobre um caso raro. É um precedente que qualquer empresa com colaborador circulando fora da base, seja caminhoneiro, vendedor externo, técnico de campo ou consultor, precisa levar a sério.

O que muda pra quem tem gente na estrada

Se a sua empresa tem funcionário que passa dias ou semanas fora, em contato com público variado, o risco de responsabilização por doença contraída em viagem deixou de ser hipotético. Alguns pontos que merecem atenção imediata:

  • Registro de itinerário: manter controle documentado de rotas, paradas e datas de viagem. É exatamente esse tipo de documento que sustentou a presunção no caso julgado.
  • Comunicação de afastamento: emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) sempre que houver suspeita razoável de nexo, mesmo em doenças infecciosas comuns.
  • Medidas de proteção em viagem: fornecer EPI, orientar sobre higiene e, quando aplicável, custear hospedagem e alimentação em locais com menor exposição.
  • Política de afastamento por sintomas: ter protocolo claro pra o colaborador que adoece em rota, incluindo suporte médico e transporte de retorno.

Falando sério: o custo de estruturar esses três ou quatro pontos é irrisório perto do custo de uma condenação por acidente de trabalho, que envolve indenização por dano moral, estabilidade acidentária de 12 meses e reflexos em FGTS e benefícios previdenciários.

Estabilidade acidentária: a conta que ninguém lembra

Quando a Justiça do Trabalho reconhece acidente de trabalho, o empregado ganha direito a estabilidade de 12 meses após o retorno, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que demitir sem justa causa nesse período gera direito a reintegração ou indenização substitutiva.

Empresas que não fazem esse cálculo antes de decidir sobre desligamentos pós-afastamento acabam pagando duas vezes: a indenização por acidente e depois a indenização por dispensa irregular durante a estabilidade. É um erro recorrente e evitável.

O que fazer com esse precedente

A tendência dos tribunais trabalhistas é ampliar, não reduzir, a proteção em casos de doença contraída em atividade externa. Se a covid-19 abriu esse precedente pra rotina de viagem, é razoável esperar que outras doenças infecciosas contraídas em contexto de trabalho itinerante sigam a mesma lógica de presunção.

Empresas de transporte, representação comercial, manutenção externa e qualquer setor com equipe circulante deveriam revisar, ainda este mês, os registros de viagem e as políticas de saúde ocupacional aplicadas a esse público. Documentar bem hoje é o que evita disputa cara amanhã.

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