Trabalhista · Direito do Trabalho · 3 min de leitura

TST indeniza carreteiro por covid-19 na estrada: o que isso muda pra frotas

O TST condenou uma transportadora a indenizar um motorista que pegou covid-19 numa viagem de mais de um mês. Pra nós, o caso mostra como rotina de estrada pode virar prova de nexo causal, mesmo sem exame no momento do contágio.

TST indeniza carreteiro por covid-19 na estrada: o que isso muda pra frotas
Um motorista carreteiro ficou mais de 30 dias na estrada, parando em postos, dormindo em restaurantes de beira de rodovia, descarregando carga em diferentes cidades. No meio desse período, contraiu covid-19. Não tinha como apontar o exato momento ou local do contágio. E foi exatamente isso que o TST usou a favor dele. A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a transportadora a indenizar o profissional. O argumento central: quando a atividade expõe o trabalhador a múltiplos ambientes e múltiplas pessoas por um período longo, dá pra presumir a relação entre doença e trabalho, mesmo sem prova direta do instante da contaminação. Na prática, o tribunal inverteu a lógica que a maioria das empresas ainda usa pra se defender desses processos.

A estrada como prova, não como coincidência

Historicamente, empresas alegam que covid-19 é doença comum, que qualquer pessoa pega em qualquer lugar, e que não tem como comprovar que o contágio aconteceu no trabalho. Esse argumento funcionou bem em muitos casos julgados entre 2021 e 2023.

O que muda aqui é o perfil da função. O motorista não trabalha num escritório fechado com rotina previsível. Ele circula por postos de combustível, restaurantes, pátios de carga e descarga, banheiros públicos, ao longo de semanas. Documentos de viagem, notas fiscais de frete e registros de check-in em postos comprovaram que ele estava nessa rotina durante toda a janela de incubação do vírus.

Nossa leitura: o tribunal não criou uma regra nova de responsabilidade objetiva pra qualquer doença contagiosa. Ele reconheceu que, pra certas profissões, a exposição continuada e documentada substitui a prova de causa específica. É diferente de dizer "todo motorista que pegar covid será indenizado". É dizer que, se a empresa não consegue demonstrar rotina alternativa de proteção, o risco da atividade pesa contra ela.

Por que isso interessa pra quem tem frota, não só pra transportadoras grandes

Esse precedente não vale só pra caminhão de longa distância. Serve de referência pra qualquer atividade que exponha o funcionário a deslocamento constante e contato com terceiros: entregador, técnico de campo, representante comercial, motorista de aplicativo corporativo, equipe de manutenção externa.

Falando sério: a diferença entre pagar ou não uma indenização, nesses casos, quase sempre está no que a empresa consegue provar sobre suas próprias medidas de prevenção. Não é sobre impedir que o funcionário adoeça. É sobre ter registro de que a empresa fez a parte dela.

  • Controle de itinerário: registro de rotas, paradas e datas, útil tanto pra logística quanto pra defesa jurídica
  • Fornecimento documentado de EPI: máscara, álcool gel, protocolo sanitário assinado pelo colaborador
  • CAT emitida corretamente: comunicar acidente de trabalho quando há suspeita razoável, em vez de negar de saída
  • Seguro de acidentes ampliado: cobertura que inclua doenças ocupacionais decorrentes de exposição, não só acidentes típicos
  • Treinamento periódico: registro de que a equipe recebeu orientação sobre prevenção em rota

O que fazer se sua empresa tem gente na estrada

Na prática, quem terceiriza frota ou tem equipe de campo constante deveria revisar dois pontos nas próximas semanas: primeiro, se existe registro sistemático de rotas e paradas (não pra fiscalizar o motorista, mas pra ter prova em caso de disputa futura). Segundo, se o protocolo de saúde ocupacional documenta fornecimento de proteção, não só recomendação verbal.

Empresa que só reage quando recebe a citação judicial já perdeu a melhor chance de defesa. O momento de organizar essa documentação é antes do problema aparecer, não depois que o funcionário já processou. Se sua operação depende de gente circulando por múltiplos ambientes ao longo de semanas, vale revisar o dossiê de prevenção agora, enquanto ainda dá tempo de corrigir lacuna.

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