Trabalhista · Direito do Trabalho · 3 min de leitura

TST fecha até terça (11/08): o que muda no seu prazo trabalhista

O TST suspendeu o expediente de 08 a 11/08/2026. Parece só mais um comunicado de ouvidoria, mas quem tem processo trabalhista tramitando em Brasília precisa entender o efeito prático disso no prazo que está correndo agora.

TST fecha até terça (11/08): o que muda no seu prazo trabalhista

Todo ano tem uma dessas: o TST publica um aviso de ouvidoria informando que não vai ter expediente por alguns dias, cita um artigo de lei de 1966 e agradece a atenção. A maioria das empresas passa direto por isso. Nossa leitura é diferente: quando a Justiça do Trabalho fecha as portas, quem tem recurso, embargos ou petição com prazo correndo em Brasília precisa prestar atenção, e prestar rápido.

O comunicado é claro: sem expediente no TST entre 08/08/2026 e 11/08/2026, com base no art. 62, inciso IV, da Lei nº 5.010/1966 e no Ato n. 829/GDGSET.GP. Isso não é feriado nacional. É um ato administrativo interno do próprio tribunal. E isso muda a forma como o prazo processual se comporta.

Dois dias úteis a menos, não só um feriadão de fim de semana

Aqui está o detalhe que passa batido: 08/08/2026 cai num sábado. A suspensão vai até terça-feira, dia 11/08. Ou seja, o tribunal engoliu segunda e terça, dois dias úteis normais, dentro do pacote de "não expediente". Não é só folga de fim de semana estendida para conveniência interna. É expediente suspenso em dias que, numa semana comum, contariam prazo processual normalmente.

Na prática, isso significa que quem estava contando os dias corridos ou úteis de um recurso, de uma manifestação, de uma juntada de documento no PJe do TST, precisa recalcular. E aqui a lei tem uma regra específica, que muita empresa desconhece até precisar dela.

O que a lei diz quando não há expediente no tribunal

O art. 62, IV, da Lei nº 5.010/1966 trata das causas de suspensão de prazo na Justiça Federal, regra aplicada por analogia e por normativos internos à Justiça do Trabalho quando o próprio tribunal decreta ausência de expediente. A lógica processual geral, prevista também no CPC (art. 224, §1º), é direta: se não há expediente forense no dia em que o prazo vence, ele se prorroga automaticamente para o primeiro dia útil seguinte em que houver expediente.

Isso vale tanto para prazo que vence dentro do período de suspensão quanto para o próprio ato de protocolar. Só que a prorrogação não é ampla, generosa ou elástica. Ela cobre exatamente os dias sem expediente, nem um dia mais.

  • Prazo vencendo em 08/08 (sábado): já não contaria normalmente, prorrogação por conta do fim de semana.
  • Prazo vencendo em 10/08 ou 11/08 (segunda e terça): esses são os dias que realmente mudam de figura, porque seriam dias úteis normais.
  • Retomada da contagem: a partir de 12/08/2026 (quarta-feira), presumindo expediente normal retomado.
  • PJe e intimações eletrônicas: publicações feitas durante o período de suspensão têm o prazo de resposta reiniciado a contar do primeiro dia útil após o fim da suspensão, não do dia da publicação em si.

Na prática: o que fazer se seu prazo cai nessa janela

Falando sério: a orientação mais segura não é confiar que o sistema vai calcular tudo certinho sozinho. PJe é sistema, sistema tem regra de calendário pré-configurada, e às vezes o ato administrativo específico do tribunal não está espelhado corretamente na contagem automática até a certidão de trânsito ou o despacho confirmar isso.

Se a sua empresa tem processo em fase recursal no TST com prazo passando por essa janela de 08 a 11/08, o movimento certo é protocolar a manifestação até o dia 12/08, sem esperar o sistema "avisar" que o prazo mudou. Se já protocolou antes do período de suspensão, não muda nada, o ato já está feito. O risco real é para quem estava contando em cima da hora, no último dia disponível antes do início do recesso.

Vale também revisar, junto com o escritório que acompanha o processo, se há algum ato pendente de ciência, alguma intimação publicada nos últimos dias que ainda não foi processada internamente. Comunicado de ouvidoria de tribunal costuma parecer burocracia sem importância. Na prática, é o tipo de detalhe que decide se um recurso é conhecido ou perde o prazo por um dia.

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