Uma diretora de imagem contratada por uma editora e distribuidora educacional em Londrina (PR) processou a empresa pedindo enquadramento como radialista. A empresa é uma faculdade a distância, não uma rádio nem uma emissora de TV. Mesmo assim, a 3ª Turma do TST deu razão à trabalhadora: ela produzia conteúdo audiovisual, exercia função típica da categoria e por isso tinha direito à jornada reduzida de seis horas, com pagamento de horas extras sobre o que excedeu esse limite.
O caso parece pontual, mas não é. Ele acerta em cheio em qualquer empresa que mantém equipe interna de produção de conteúdo: estúdio de vídeo, podcast corporativo, comunicação institucional, marketing digital com gravação e edição própria. Se você tem gente na equipe fazendo esse tipo de trabalho, vale parar pra entender o que o TST decidiu.
O CNAE da empresa não protege ninguém
A defesa da empresa, no processo, foi previsível: "nós não somos uma empresa de radiodifusão, então a Lei do Radialista não se aplica aqui". A 3ª Turma rejeitou esse argumento. Segundo o entendimento firmado, entidade privada que execute serviços de radiodifusão é enquadrada como empresa de radiodifusão para fins trabalhistas, independentemente de essa não ser sua atividade principal ou de constar no contrato social.
Na prática, isso significa que o que importa é a atividade real exercida pelo empregado, não o registro da empresa na Junta Comercial. A Lei 6.615/78, que regula a profissão de radialista, lista funções como locutor, produtor, diretor de imagem, sonoplasta e editor. Quem exerce essas funções de fato, ainda que trabalhando numa faculdade, numa agência de marketing ou numa loja online, pode reivindicar o enquadramento.
A conta que ninguém fez no contrato de trabalho
O radialista tem jornada reduzida por lei, geralmente cinco ou seis horas, dependendo da função exercida. Se a empresa contratou a pessoa com jornada de oito horas e pagou salário fixo achando que estava tudo certo, o problema aparece na Justiça do Trabalho quando o vínculo termina ou quando o empregado decide processar.
Falando sério: esse tipo de passivo costuma pegar a empresa de surpresa porque ele é retroativo. A prescrição trabalhista alcança cinco anos contados do ajuizamento da ação. Se o funcionário trabalhou oito horas quando deveria trabalhar seis, são duas horas extras por dia, todo dia, durante anos. Multiplicando por adicional de 50% (ou percentual maior previsto em convenção coletiva da categoria) e somando reflexos em 13º salário, férias com um terço e FGTS, o valor pode superar facilmente o custo de uma reestruturação preventiva de jornada.
Quem mais pode se enquadrar como radialista sem saber
A lista de funções cobertas pela Lei 6.615/78 é mais ampla do que a maioria dos empregadores imagina. Vale revisar se algum cargo da sua equipe se encaixa em:
- Diretor ou coordenador de produção audiovisual
- Locutor, apresentador ou narrador de conteúdo em vídeo ou áudio
- Produtor de conteúdo para podcast, streaming ou vídeo institucional
- Editor de vídeo e sonoplasta que trabalham na finalização do material
- Operador de câmera, áudio ou switcher em gravações recorrentes
Empresas de ensino a distância, escritórios de marketing e comunicação, plataformas de e-commerce com estúdio próprio e até empresas industriais que mantêm canal interno de vídeo corporativo entram nesse risco. Nossa leitura: o enquadramento não depende do setor da empresa, depende da rotina real de quem está na função.
O que checar antes do próximo processo trabalhista
Não dá pra esperar uma reclamação trabalhista pra descobrir que a jornada praticada está errada. O primeiro passo é simples: liste as funções da equipe de comunicação, marketing e produção de conteúdo e compare a descrição real da atividade com a jornada contratual registrada. Se alguém está produzindo áudio ou vídeo de forma habitual com jornada de oito horas, esse é o ponto de atenção imediato.
O segundo passo é verificar se existe convenção coletiva da categoria de radialistas aplicável à região e ao tipo de atividade, porque ela pode trazer piso salarial e adicionais próprios, além da jornada reduzida. Ajustar o enquadramento agora, com revisão de contrato e eventual negociação de banco de horas ou compensação, custa muito menos do que enfrentar o mesmo pedido anos depois, já com o passivo acumulado e a prescrição rodando a favor do empregado.
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