Trabalhista · Direito do Trabalho · 4 min de leitura

TST decide: função de radialista vale mesmo em empresa que não é de rádio ou TV

A 3ª Turma do TST enquadrou a diretora de imagem de uma faculdade a distância em Londrina como radialista, com direito a jornada de seis horas e horas extras retroativas. Nossa leitura: o que define a categoria profissional não é o ramo da empresa, é a função que o empregado exerce todo dia.

TST decide: função de radialista vale mesmo em empresa que não é de rádio ou TV

Uma diretora de imagem contratada por uma editora e distribuidora educacional em Londrina (PR) processou a empresa pedindo enquadramento como radialista. A empresa é uma faculdade a distância, não uma rádio nem uma emissora de TV. Mesmo assim, a 3ª Turma do TST deu razão à trabalhadora: ela produzia conteúdo audiovisual, exercia função típica da categoria e por isso tinha direito à jornada reduzida de seis horas, com pagamento de horas extras sobre o que excedeu esse limite.

O caso parece pontual, mas não é. Ele acerta em cheio em qualquer empresa que mantém equipe interna de produção de conteúdo: estúdio de vídeo, podcast corporativo, comunicação institucional, marketing digital com gravação e edição própria. Se você tem gente na equipe fazendo esse tipo de trabalho, vale parar pra entender o que o TST decidiu.

O CNAE da empresa não protege ninguém

A defesa da empresa, no processo, foi previsível: "nós não somos uma empresa de radiodifusão, então a Lei do Radialista não se aplica aqui". A 3ª Turma rejeitou esse argumento. Segundo o entendimento firmado, entidade privada que execute serviços de radiodifusão é enquadrada como empresa de radiodifusão para fins trabalhistas, independentemente de essa não ser sua atividade principal ou de constar no contrato social.

Na prática, isso significa que o que importa é a atividade real exercida pelo empregado, não o registro da empresa na Junta Comercial. A Lei 6.615/78, que regula a profissão de radialista, lista funções como locutor, produtor, diretor de imagem, sonoplasta e editor. Quem exerce essas funções de fato, ainda que trabalhando numa faculdade, numa agência de marketing ou numa loja online, pode reivindicar o enquadramento.

A conta que ninguém fez no contrato de trabalho

O radialista tem jornada reduzida por lei, geralmente cinco ou seis horas, dependendo da função exercida. Se a empresa contratou a pessoa com jornada de oito horas e pagou salário fixo achando que estava tudo certo, o problema aparece na Justiça do Trabalho quando o vínculo termina ou quando o empregado decide processar.

Falando sério: esse tipo de passivo costuma pegar a empresa de surpresa porque ele é retroativo. A prescrição trabalhista alcança cinco anos contados do ajuizamento da ação. Se o funcionário trabalhou oito horas quando deveria trabalhar seis, são duas horas extras por dia, todo dia, durante anos. Multiplicando por adicional de 50% (ou percentual maior previsto em convenção coletiva da categoria) e somando reflexos em 13º salário, férias com um terço e FGTS, o valor pode superar facilmente o custo de uma reestruturação preventiva de jornada.

Quem mais pode se enquadrar como radialista sem saber

A lista de funções cobertas pela Lei 6.615/78 é mais ampla do que a maioria dos empregadores imagina. Vale revisar se algum cargo da sua equipe se encaixa em:

  • Diretor ou coordenador de produção audiovisual
  • Locutor, apresentador ou narrador de conteúdo em vídeo ou áudio
  • Produtor de conteúdo para podcast, streaming ou vídeo institucional
  • Editor de vídeo e sonoplasta que trabalham na finalização do material
  • Operador de câmera, áudio ou switcher em gravações recorrentes

Empresas de ensino a distância, escritórios de marketing e comunicação, plataformas de e-commerce com estúdio próprio e até empresas industriais que mantêm canal interno de vídeo corporativo entram nesse risco. Nossa leitura: o enquadramento não depende do setor da empresa, depende da rotina real de quem está na função.

O que checar antes do próximo processo trabalhista

Não dá pra esperar uma reclamação trabalhista pra descobrir que a jornada praticada está errada. O primeiro passo é simples: liste as funções da equipe de comunicação, marketing e produção de conteúdo e compare a descrição real da atividade com a jornada contratual registrada. Se alguém está produzindo áudio ou vídeo de forma habitual com jornada de oito horas, esse é o ponto de atenção imediato.

O segundo passo é verificar se existe convenção coletiva da categoria de radialistas aplicável à região e ao tipo de atividade, porque ela pode trazer piso salarial e adicionais próprios, além da jornada reduzida. Ajustar o enquadramento agora, com revisão de contrato e eventual negociação de banco de horas ou compensação, custa muito menos do que enfrentar o mesmo pedido anos depois, já com o passivo acumulado e a prescrição rodando a favor do empregado.

Precisa de orientação?

Fale com um advogado da RSA.

Diagnóstico objetivo em até 24h úteis.

WhatsApp direto Formulário de contato
Continue lendo sobre Trabalhista

Artigos relacionados

Gratificação vinculada ao cargo: o que o caso do TST ensina pra empresa privada
Trabalhista
Gratificação vinculada ao cargo: o que o caso do TST ensina pra empresa privada
TST fecha até terça (11/08): o que muda no seu prazo trabalhista
Trabalhista
TST fecha até terça (11/08): o que muda no seu prazo trabalhista
TST sem expediente de 8 a 11/08: o que isso muda pro seu prazo processual
Trabalhista
TST sem expediente de 8 a 11/08: o que isso muda pro seu prazo processual
Ver todos os artigos de Trabalhista →