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Sua loja virtual descumpre a LGPD todo dia sem perceber: veja onde

Loja que vende em site próprio, Shopee, Mercado Livre e Magalu ao mesmo tempo trata o CPF do cliente em quatro sistemas diferentes, quase sempre sem base legal nenhuma por trás. A multa da LGPD chega a R$ 50 milhões por infração, e o pixel do Facebook já é dado pessoal.

Sua loja virtual descumpre a LGPD todo dia sem perceber: veja onde

Loja virtual que vende em site próprio, Shopee, Mercado Livre e Magalu ao mesmo tempo tem um problema que quase nenhum dono percebe: o mesmo CPF do cliente circula por quatro sistemas diferentes, cada um com sua própria regra de retenção, seu próprio pixel, seu próprio CRM. Quando dá problema, o empresário só descobre que estava exposto quando chega notificação da ANPD ou reclamação pedindo exclusão de dados.

A gente atende e-commerce aqui em Blumenau e no Vale do Itajaí, e o erro mais comum não é falta de política de privacidade bonita no rodapé. É tratar carrinho abandonado, pixel de rastreamento e integração com marketplace como "ferramenta de marketing", sem nenhuma base legal por trás disso. Loja pequena não tem imunidade nenhuma na LGPD. O que ela tem é regime simplificado de obrigação, não isenção de multa.

Remarketing sem base legal é o jeito mais fácil de tomar multa

Toda campanha de remarketing trata dado pessoal: e-mail, telefone, comportamento de navegação, histórico de compra. O art. 7º da LGPD lista dez bases legais possíveis, e a maioria das lojas usa só uma sem nem saber: o legítimo interesse, achando que isso dispensa qualquer aviso ao cliente.

Não dispensa. Legítimo interesse exige teste de proporcionalidade documentado e, na prática, o cliente precisa saber que os dados dele alimentam campanha de remarketing. Nossa leitura: pra loja que dispara e-mail de "você esqueceu isso no carrinho" ou WhatsApp de recuperação, o caminho mais seguro é declarar a base no checkout, não escondê-la nos termos de uso que ninguém lê.

  • Execução de contrato (art. 7º, V): cobre envio de nota fiscal, rastreio, confirmação de pedido. Não cobre remarketing.
  • Legítimo interesse (art. 7º, IX): pode cobrir remarketing de carrinho abandonado, mas exige aviso claro e opção de opt-out fácil.
  • Consentimento (art. 7º, I): obrigatório pra newsletter, cupom por WhatsApp e qualquer uso que vá além da compra em si.

Pixel do Facebook e Google: cookie de terceiro é dado pessoal, sim

Endereço IP, ID de dispositivo, e-mail hasheado que o pixel manda pra Meta e Google Ads são dado pessoal pela definição do art. 5º da LGPD. Não existe essa história de "é só cookie técnico". Se o cookie identifica ou pode identificar a pessoa, cai na lei.

Na prática, isso significa banner de cookies com opção de recusar o que não é essencial, e o pixel de conversão entra nessa categoria. Banner que só tem botão "Aceitar" é ilegal. Já vimos loja perder 15% da base de e-mail depois de corrigir isso, porque o cliente simplesmente nunca tinha consentido nada, só clicou sem opção.

Carrinho abandonado: até quando você pode guardar isso?

A LGPD não fixa um prazo numérico pra retenção de carrinho abandonado. O que ela exige, no art. 6º, é finalidade clara e necessidade: guardar o dado só enquanto ele serve pra alguma coisa específica.

Falando sério: manter carrinho abandonado de 2023 na base de remarketing não tem finalidade nenhuma além de inflar número de leads. Nossa recomendação prática é reter por 90 dias pra fins de recuperação de venda e depois anonimizar ou excluir, salvo se o cliente virou assinante de newsletter por consentimento próprio. Documentar essa regra de retenção custa uma tarde e evita a pergunta mais chata que a ANPD faz em fiscalização: "por que vocês ainda têm esse dado?".

Shopee, Mercado Livre, Magalu: de quem é o dado do cliente?

Marketplace e loja costumam ser controladores conjuntos do mesmo dado, cada um respondendo pela parte que trata. O marketplace controla o cadastro na própria plataforma; você controla o que faz com esse cliente depois que a venda cai no seu ERP.

O ponto que a maioria ignora: os termos de uso desses marketplaces geralmente proíbem exportar o cadastro do comprador pra usar em campanha fora da plataforma sem autorização. Puxar CSV de cliente do Mercado Livre e importar direto no seu CRM de e-mail marketing pode ser violação contratual e tratamento de dado sem base legal ao mesmo tempo. Antes de integrar qualquer marketplace no seu funil de remarketing, releia a cláusula de dados do contrato de vendedor.

Cadastro de cliente: colete o mínimo, não o que sobra

Vender camiseta não exige data de nascimento, RG, estado civil nem nome da mãe. O princípio da minimização (art. 6º, III) diz pra coletar só o necessário pra finalidade declarada: entregar o produto e emitir nota fiscal.

Atenção redobrada com dado sensível (art. 5º, II): loja de suplemento, produto de saúde, roupa fitness voltada pra reabilitação, ou qualquer segmento que peça informação de saúde no cadastro entra numa categoria de risco maior, com exigência de base legal mais restrita e cuidado redobrado no armazenamento.

Encarregado, PME e prazo de resposta: o que sua loja precisa ter mesmo pequena

Todo controlador precisa indicar encarregado, o DPO, conforme o art. 41. Não existe isenção pra empresa pequena, o que existe é regime simplificado pela Resolução CD/ANPD 02/2022, que reduz burocracia documental pra microempresa, EPP e startup, mas não tira a obrigação de ter alguém respondendo pelo assunto.

Quando o cliente pedir pra saber quais dados você tem dele, ou pedir exclusão, o prazo de resposta é de 15 dias (art. 19). Loja sem processo pra isso perde o prazo por puro desorganização, não por má-fé, e isso já conta como infração pra efeito de dosimetria de multa.

O que fazer nas próximas duas semanas

  • Revisar o banner de cookies do site: precisa ter opção de recusar pixel de rastreamento, não só "Aceitar".
  • Definir por escrito a base legal de cada disparo de remarketing (carrinho abandonado, cupom, newsletter).
  • Fixar regra de retenção de carrinho abandonado: sugestão de 90 dias, depois anonimizar.
  • Reler a cláusula de dados dos contratos de vendedor com Shopee, Mercado Livre e Magalu antes de exportar qualquer cadastro pro CRM próprio.
  • Cortar campo de cadastro que não serve pra entregar o produto ou emitir nota fiscal.
  • Indicar formalmente um encarregado, mesmo que seja o próprio sócio, e montar um canal simples de atendimento a pedido de titular com prazo de resposta de 15 dias.
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