Uma empresa que decide esperar a Justiça "assentar o entendimento" antes de se adequar à reforma tributária pode estar apostando numa espera de mais de uma década. Não é força de expressão: foi mais ou menos esse o tempo que o Supremo Tribunal Federal levou pra consolidar a jurisprudência depois da Constituição de 1988.
A gente parou pra pensar nisso essa semana com o falecimento do ministro aposentado Octavio Gallotti. Ele integrou o STF de 1984 a 2000 e presidiu a Corte entre 1993 e 1995, além do TSE entre 1994 e 1996. Boa parte da carreira dele foi dedicada justamente ao trabalho de firmar entendimento sobre uma ordem constitucional recém-nascida. E é esse detalhe histórico, não a homenagem em si, que interessa pra quem toca empresa hoje.
O intervalo entre a lei nova e a jurisprudência estável
Da promulgação da Constituição de 1988 até o fim da atuação de Gallotti na Corte, em 2000, se passaram 12 anos. Foi esse o tempo que o STF levou pra digerir uma mudança estrutural no sistema jurídico brasileiro e produzir decisões que as empresas pudessem usar como referência confiável. Não foi rápido. Não foi linear. E não tem motivo pra ser diferente agora.
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 troca cinco tributos por dois (IBS e CBS) e entra em vigor de forma escalonada até 2033. Na prática, isso significa anos de teses divergentes, liminares contraditórias e regulamentação sendo ajustada no meio do caminho. Quem espera o Judiciário "resolver" antes de agir está copiando o cronograma de 1988. Só que dessa vez o cronograma já está em andamento, e sua empresa está dentro dele.
O erro de esperar a poeira baixar
Na prática, empresa que trava decisão de precificação, contrato ou sistema fiscal esperando "a lei se acomodar" não evita risco: só adia o custo. Contingência tributária não some enquanto a jurisprudência não se firma. Ela se acumula. E quando a tese finalmente pacifica, geralmente pacifica contra quem não se mexeu.
Nossa leitura: o momento de agir não é quando o Supremo decidir. É agora, com o cenário ainda incerto, porque é exatamente essa incerteza que vira multa, autuação e disputa contratual daqui a três, cinco anos.
- Revisar cláusulas de repasse tributário em contratos de fornecimento e prestação de serviço em vigor
- Simular o impacto do IBS/CBS na precificação atual, não na de 2027 ou 2033
- Mapear créditos tributários que podem se perder na transição entre os sistemas
- Ajustar sistemas de emissão fiscal antes do prazo obrigatório, não no último mês
- Buscar orientação sobre teses ainda não pacificadas em vez de aguardar decisão final
Segurança jurídica não é esperar, é se antecipar
O legado de ministros como Gallotti mostra algo que a gente repete pra cliente com frequência: instituição sólida não é a que decide rápido, é a que decide com consistência ao longo do tempo. Isso é bom pro país. É péssimo como estratégia de empresa individual, porque enquanto a Corte constrói consistência ao longo de uma década, o caixa da sua empresa não tem uma década de fôlego pra empatar decisão.
Falando sério: ninguém vai avisar quando a jurisprudência sobre a reforma tributária estiver "pronta". Ela vai se formar aos poucos, caso a caso, e quem só reagir depois de cada decisão vai estar sempre um passo atrás de quem já ajustou contrato, sistema e precificação com margem de segurança.
Na próxima semana, reserve duas horas pra levantar quais contratos da sua empresa têm cláusula de reajuste ou repasse tributário e comece a simular o impacto do IBS/CBS neles. Não espere o Supremo decidir isso por você em 2033.
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