Todo ano o Ministério do Trabalho publica números de acidente de trabalho e todo ano a gente ouve o mesmo comentário de cliente: "isso não vai acontecer aqui". Só que 2025 bateu recorde. Foram 806.011 acidentes e 3.644 mortes, segundo levantamento da Secretaria de Inspeção do Trabalho. É o pior ano da série histórica, e a série não é curta: de 2016 pra cá o país acumulou 6,4 milhões de acidentes e 27.486 óbitos.
Falando sério: esse número não é abstrato pra quem tem empresa. Cada acidente registrado é um processo que pode nascer, uma CAT que vira prova, um INSS que cobra de volta, um Ministério Público do Trabalho que pode abrir inquérito. A gente vê isso de perto todo mês.
Por que o setor de saúde lidera o ranking (e o que isso ensina pra qualquer setor)
O levantamento do MTE mostra que o setor de saúde concentra o maior número de acidentes no país. Faz sentido: exposição a material biológico, jornadas longas, equipe reduzida, pressão de atendimento. Mas o padrão que vale a lição não é exclusivo da saúde. Ele se repete em qualquer atividade onde a empresa terceiriza o risco pro trabalhador em vez de investir em prevenção.
Nossa leitura: quando a empresa trata Equipamento de Proteção Individual como item de compra obrigatória do RH e não como parte do processo de trabalho, o acidente é questão de tempo. E quando ele acontece, a defesa fica muito mais difícil, porque a fiscalização e a Justiça do Trabalho já sabem exatamente onde procurar.
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) mal preenchida ou omitida gera autuação e ainda vira prova contra a empresa em ação futura
- Ausência de treinamento documentado em NR aplicável transfere o ônus da prova pro empregador em caso de disputa
- PPRA/PGR desatualizado (Programa de Gerenciamento de Riscos) é o primeiro documento que o auditor fiscal pede numa inspeção
- Terceirização sem fiscalização de segurança não afasta a responsabilidade subsidiária da contratante
A conta jurídica de um acidente não é só a indenização
Muita empresa calcula o risco de acidente pensando só no valor da eventual indenização trabalhista. É um erro de conta. Um acidente com afastamento superior a 15 dias gera auxílio-acidentário pago pelo INSS, e o INSS tem direito de ação regressiva contra o empregador quando identifica negligência em segurança. Isso é separado, e cumulativo, da ação trabalhista movida pelo empregado ou pela família, em caso de morte.
Tem ainda a esfera penal, que a gente vê pouco discutida mas que existe: em acidentes com culpa grave comprovada, é possível responsabilização criminal de quem detinha o dever de garantir segurança, normalmente o preposto técnico ou o responsável pela obra. E tem o dano à reputação, que não aparece em planilha mas aparece em licitação perdida e em cliente que exige certificação de segurança do trabalho como condição de contrato.
Na prática, o custo de prevenir é sempre menor que o custo de reagir. Isso não é discurso de consultoria, é aritmética: um programa de segurança custa uma fração do que custa uma ação regressiva do INSS somada a uma indenização por dano moral e material fixada em sentença.
O que muda quando a empresa é fiscalizada depois de um acidente
Quando acontece um acidente com afastamento ou óbito, a fiscalização do trabalho não olha só o evento isolado. Ela olha o histórico. Quantas CATs a empresa já registrou, se há reincidência no mesmo posto de trabalho, se existe auto de infração anterior não sanado. Empresa que já foi autuada e não corrigiu a causa raiz enfrenta multa maior e, dependendo da gravidade, pode ter atividade embargada até regularização.
Esse é o ponto que a gente insiste em levar pro cliente antes que o acidente aconteça: documentação de segurança não é burocracia, é a peça que decide se a empresa vai enfrentar uma autuação isolada ou um processo que se arrasta por anos com múltiplas frentes, trabalhista, previdenciária e, em casos graves, penal.
Onde investir primeiro, com orçamento limitado
Nem toda empresa tem caixa pra reformular segurança do trabalho inteira de uma vez. Nossa recomendação de prioridade, pra quem precisa começar por algum lugar:
- Atualizar o PGR e cruzar com os postos de trabalho que já geraram algum incidente, mesmo sem afastamento
- Auditar se o EPI fornecido corresponde ao risco real da função, não ao mínimo genérico
- Documentar treinamento de segurança com assinatura e data, porque é a primeira peça exigida em qualquer fiscalização
- Revisar contrato com terceirizadas para incluir cláusula de responsabilidade por segurança do trabalho da equipe alocada
Os números de 2025 são um alerta de que o problema está piorando, não estabilizando. Empresa que trata segurança do trabalho como item de compliance, com documentação viva e revisão periódica, corta o risco jurídico na fonte. Empresa que trata como formalidade só descobre o custo real quando o acidente já aconteceu, e nesse momento a defesa fica muito mais cara e muito mais limitada.
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