O STJ existe pra uma razão específica: uniformizar a interpretação da lei federal. Quando há divergência entre tribunais estaduais sobre o mesmo ponto de direito, o STJ entra, decide e pacifica. Teoria bonita. A prática, às vezes, é outra.
O debate que vem ganhando espaço entre processualistas e advogados de contencioso é simples de descrever e difícil de tolerar: casos com fatos praticamente idênticos recebem respostas opostas, dependendo da turma, do relator, do momento. Isso não é interpretação criativa evoluindo com o tempo. É incoerência interna, com impacto direto em quem litiga e em quem precisa decidir sem litigar.
Dois precedentes, dois resultados opostos
A comparação com Dr. Jekyll e Mr. Hyde não é exagero literário. É descrição funcional de um problema real. Um mesmo órgão, interpretando a mesma norma, chega a conclusões opostas em casos com estrutura fática equivalente. O advogado que assessora uma empresa hoje não consegue prever com confiança qual das correntes vai prevalecer quando o recurso especial for distribuído.
A jurisprudência pode, e deve, evoluir. Ninguém espera que o tribunal congele posições pra sempre. Mas evolução tem requisito mínimo: ser anunciada, fundamentada e distinguível da posição anterior. O que acontece nos casos problemáticos é diferente. A decisão muda sem que as premissas mudem, sem distinção de fato relevante, sem overruling expresso. Simplesmente muda.
Nossa leitura: o problema não é que o STJ erre. Todo tribunal erra. O problema é quando o tribunal não consegue explicar por que dois casos com a mesma estrutura merecem respostas diferentes. Aí a parte que perdeu não entende a derrota, e a que ganhou não sabe por quanto tempo aquilo vai valer.
O preço da incoerência pra quem tem processo em andamento
Quando a jurisprudência do principal tribunal federal é instável, o risco jurídico de qualquer decisão empresarial cresce de forma desproporcional. Porque a empresa que toma decisão de negócio baseada em precedente aparentemente firme está, na verdade, apostando em qual personalidade do tribunal vai aparecer no dia do julgamento.
Contratos que dependem de interpretação de lei federal, disputas tributárias, cobranças de consumidor, conflitos societários: todos ficam mais arriscados. O custo de litígio sobe. A provisão contábil para contingências fica inflada porque o advogado não consegue dar uma faixa razoável de probabilidade de êxito com aquela base jurisprudencial fragmentada. Às vezes, a provisão dobra não porque o caso piorou, mas porque o tribunal passou a decidir dos dois lados.
Falando sério: empresa que entra em litígio relevante sem ter mapeado os dois lados da jurisprudência do STJ está voando no escuro. Não é pessimismo. É leitura de risco.
Como trabalhar com jurisprudência que não está pacificada
Não existe solução que elimine o problema. Mas há práticas que reduzem a exposição e, principalmente, evitam surpresas que o gestor financeiro não estava esperando:
- Mapear a divergência antes de litigar: identificar quantas turmas decidem aquela matéria, em que sentido cada uma caminha, se há afetação para julgamento sob sistemática de recursos repetitivos. Precedente vinculante é diferente de precedente persuasivo. Tratar os dois como se fossem iguais é erro de avaliação de risco.
- Provisionar os dois cenários: quando há divergência real e não resolvida, a provisão contábil precisa refletir ambos os desfechos possíveis, ponderados pela probabilidade de cada corrente prevalecer na data da análise.
- Incluir cláusulas de revisão em contratos de longo prazo: quando o contrato depende de interpretação jurisprudencial específica ainda não consolidada, prever mecanismo de renegociação caso o STJ consolide entendimento contrário.
- Usar arbitragem onde couber: em disputas empresariais, árbitros especializados tendem a produzir decisões mais previsíveis e fundamentadas do que o risco de câmara que vai julgar o recurso especial.
- Acompanhar os temas afetados: o STJ numera temas repetitivos. Quando um tema relevante pro setor for afetado, acompanhar de perto porque o julgamento vai paralisar os processos individuais e pode mudar o cenário de negociação de acordos.
A reforma de 2015 prometeu mais. Entregou diferente.
O CPC de 2015 tentou endereçar o problema criando o sistema de precedentes vinculantes. Na teoria, teses fixadas em recursos repetitivos e IRDR garantiriam previsibilidade. Na prática, o volume de exceções, distinções e superações parciais criou uma nova camada de complexidade. Mais precedentes, nem sempre mais coerência.
A tensão entre a necessidade de estabilidade e a pressão por adaptação a novos casos é estrutural. O tribunal não vai resolver isso de um julgamento pro outro. O que pode mudar é a qualidade da fundamentação, a explicitação dos critérios que justificam uma distinção, o comprometimento com integridade decisória que o próprio CPC exige no artigo 926.
Na prática, o ônus de lidar com essa instabilidade cai sobre a empresa e seus advogados. Planejamento jurídico que ignora a variância jurisprudencial é planejamento de fachada. Na próxima semana, se sua empresa tem litígios relevantes no STJ ou está prestes a entrar em um, peça ao advogado responsável um mapa de divergência com as duas correntes identificadas, os acórdãos representativos de cada uma e uma estimativa honesta de qual delas tem mais chance de prevalecer hoje. Se a resposta for "a jurisprudência é pacífica" sem demonstração concreta, vale questionar essa leitura com mais profundidade.
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