Em novembro de 2022, Trump ajuizou uma ação indenizatória contra a CNN na Flórida pedindo US$ 475 milhões. O argumento: a rede usou sistematicamente o termo "big lie" pra descrevê-lo, e isso configuraria difamação. Os tribunais inferiores extinguiram o caso. Agora, em junho de 2026, Trump pediu prazo adicional pra protocolar petição na Suprema Corte americana e tentar reverter essas decisões. Quatro anos de processo. Recursos praticamente ilimitados. Resultado até aqui: zero.
Pode parecer notícia de almanaque político. Mas tem uma lição concreta aí pra qualquer empresa que já pensou em processar um veículo, um concorrente ou um cliente insatisfeito pelo que publicaram sobre ela.
Por que os tribunais extinguiram o caso
Nos Estados Unidos, figuras públicas que processam por difamação precisam superar um standard elevado criado pelo precedente New York Times v. Sullivan, de 1964. Elas têm que demonstrar "actual malice": que o réu sabia que a informação era falsa, ou agiu com desprezo deliberado pela verdade. Não basta provar que a cobertura foi desfavorável, tendenciosa ou politicamente motivada. Tem que provar mentira consciente.
Trump não conseguiu demonstrar isso de forma adequada. Os tribunais entenderam que "big lie" é linguagem opinativa no contexto do debate político, não imputação de fato falso e verificável. Processo extinto antes de chegar ao mérito.
Esse padrão americano não existe formalmente no Brasil. O campo de batalha aqui é diferente. Mas o raciocínio por trás dele, sim, é importante entender.
Como o direito brasileiro trata difamação de empresas
O Supremo Tribunal Federal derrubou a Lei de Imprensa em 2009, via ADPF 130. Desde então, as ações por dano à reputação se sustentam no Código Civil (arts. 186 e 927) e, quando há cunho criminal, no Código Penal (arts. 138 a 140, que definem calúnia, difamação e injúria). Na prática, isso significa:
- Crítica opinativa, mesmo dura e desfavorável, geralmente não configura difamação. O que a lei protege é o fato falso imputado, não a opinião emitida.
- A imputação precisa ser de fato, falso e determinado. As três condições juntas. Falta uma, o caso enfraquece.
- Figuras públicas e empresas com exposição midiática toleram mais crítica. Os tribunais chamam isso de "crítica legítima" e têm aplicado esse conceito com frequência crescente.
- Dano moral existe e é indenizável, mas os valores históricos no Brasil ficam muito abaixo dos pedidos milionários que aparecem nos noticiários americanos.
- Medida liminar pra retirada de conteúdo é possível, mas exige demonstração de dano iminente e urgência real. Juízes têm sido criteriosos com censura prévia.
O efeito Streisand: quando o processo amplifica o dano
Em 2003, Barbra Streisand processou um fotógrafo que havia publicado uma imagem aérea de sua mansão num projeto de documentação do litoral californiano. Antes do processo, a foto tinha sido baixada 6 vezes. Depois da ação judicial, o site recebeu mais de 420 mil visitas em um mês. O fenômeno tem nome próprio desde então.
Nossa leitura: processar pra calar raramente funciona quando o réu tem capacidade de amplificar o conflito. Especialmente quando é um veículo de comunicação com assessoria jurídica sólida. O processo vira notícia. A notícia repercute. E a empresa que ajuizou aparece na história como a parte que tentou silenciar a crítica, independentemente de ter razão no mérito.
Isso não descarta a via judicial. Significa que a avaliação estratégica precisa vir antes da decisão processual. Qual o tamanho real do dano? O processo vai gerar mais atenção ou menos? Há alternativas extrajudiciais que resolvem com menos ruído?
Quando processar faz sentido, e quando não faz
Há situações em que a ação judicial é o caminho certo. A ação por difamação ou dano à imagem tem mais chance de funcionar quando o conteúdo:
- Imputa fato falso e verificável, com prova documental disponível, não apenas afirmação de opinião.
- Causa dano econômico mensurável: perda de contrato, cancelamento de parceria, queda de receita rastreável.
- Vem de uma fonte sem grande capacidade de amplificar o conflito pós-processo.
- Pode ser sustado por tutela inibitória ou liminar, reduzindo o dano antes do julgamento final.
- O autor tem paciência pra um processo que pode durar de 2 a 5 anos nas instâncias ordinárias.
Fora dessas condições, o arsenal extrajudicial costuma ser mais eficiente e mais rápido: direito de resposta diretamente ao veículo, nota de esclarecimento com dados concretos, comunicação proativa com quem leu o conteúdo, e mediação privada quando há relação comercial em jogo.
O que o caso Trump confirma
Quatro anos de processo. Recursos até a Suprema Corte. O nome do presidente dos Estados Unidos como autor. Dinheiro e equipe jurídica que qualquer empresa gostaria de ter. O resultado até aqui: processo extinto sem julgamento de mérito.
Isso não prova que Trump está errado no mérito. Prova que o sistema processual tem suas próprias regras, e elas não dobram por vontade nem por dinheiro. Ter razão no fato não é o mesmo que ter condições de provar o fato dentro das regras processuais. Essa distinção vale em qualquer sistema jurídico.
Falando sério: antes de assinar qualquer petição inicial por difamação ou dano à imagem, a empresa precisa de uma análise fria do que é possível provar, quanto tempo isso vai levar e quanto dano o próprio processo pode gerar. Essas três perguntas valem mais do que o valor pedido na inicial.
O que fazer na próxima semana
Se sua empresa tem um caso em aberto, ou está considerando ajuizar ação por conteúdo que considera difamatório, faça um exercício simples antes de qualquer outra coisa: liste o fato que quer provar como falso, a prova documental que tem disso hoje, e o dano econômico mensurável que consegue demonstrar. Se não conseguir preencher as três colunas com dados concretos, o processo tem mais chance de ser extinto por insuficiência de prova do que de vencer. Revise a estratégia antes de protocolar.
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