No dia 5 de junho de 2026, Marco Rubio assinou o ato que colocou o Primeiro Comando da Capital e o Comando Vermelho na lista de Foreign Terrorist Organizations e Specially Designated Global Terrorists do governo americano. O documento foi publicado no Federal Register, equivalente americano do nosso Diário Oficial. Entrou em vigor sem aviso prévio. Sem período de transição.
A maioria das empresas brasileiras leu a notícia como questão de segurança pública. Está lendo errado. O que o Departamento de Estado americano fez ativa um conjunto de obrigações legais que afetam qualquer empresa, banco ou pessoa que faça transações em dólar, tenha operações nos EUA ou trabalhe com parceiros sujeitos à regulação americana.
O que a designação americana realmente ativa
A lei americana, especificamente o Immigration and Nationality Act (seção 219) e o Bank Secrecy Act, proíbe qualquer pessoa ou empresa de fornecer "material support" a uma organização terrorista designada. O conceito é deliberadamente amplo: vai de financiamento direto a serviços, consultoria, treinamento, e até transações que beneficiem indiretamente a organização.
O OFAC, escritório do Tesouro americano responsável pelo controle de sanções, passa agora a monitorar transações que envolvam entidades identificadas como vinculadas ao PCC ou ao CV. Quem faz negócio com os EUA e tem exposição a essas organizações, mesmo que indireta, entra no radar de um dos sistemas de compliance mais agressivos do mundo. O OFAC já multou empresas europeias em centenas de milhões de dólares por situações análogas envolvendo grupos no Oriente Médio.
Na prática: empresas que pagam "pedágio" informal em rodovias controladas por facções, que subcontratam fornecedores em regiões de forte presença do PCC, ou que têm cadeia logística passando por Santos ou pelo interior paulista sem documentação de due diligence vão precisar explicar isso para parceiros americanos. A conversa vai acontecer. Melhor que a empresa chegue com respostas do que com surpresa.
O problema do correspondent banking
Todo banco brasileiro que opera em dólar ou processa transferências internacionais trabalha por meio de bancos correspondentes americanos. Esses bancos são sujeitos ao USA PATRIOT Act, que exige due diligence não só sobre seus clientes diretos, mas sobre os clientes dos clientes, o chamado KYC de quarta camada.
Com PCC e CV na lista de terroristas, os correspondentes vão passar a exigir que os bancos brasileiros demonstrem controles mais rigorosos sobre correntistas em setores e regiões de risco. Quem não conseguir demonstrar esses controles pode perder o relacionamento com o correspondente americano. Já vimos esse efeito acontecer com bancos em países com alto risco de lavagem de dinheiro: perderam acesso ao dólar, o que na prática significa perder capacidade de operar no comércio internacional.
Nossa leitura: os bancos regionais e cooperativas de crédito que atendem transportadoras, cooperativas agrícolas e agroindústrias em São Paulo, Mato Grosso do Sul e Paraná, regiões de presença consolidada do PCC, são os mais expostos no curto prazo. O impacto não vai aparecer de uma vez. Vai aparecer na próxima renovação de linhas de crédito trade finance ou numa transação travada sem explicação.
A lei brasileira fica de fora, e isso é um problema
A Lei Antiterrorismo brasileira (Lei 13.260/2016) existe. O problema é que PCC e Comando Vermelho nunca foram classificados como organizações terroristas no direito brasileiro. São tratados como organizações criminosas sob a Lei 12.850/2013, o que tem consequências penais distintas e não ativa os mecanismos de combate ao financiamento do terrorismo previstos nas recomendações do GAFI.
Isso cria um descasamento jurídico relevante. Para o direito americano, quem financiou o PCC financiou terrorismo. Para o direito brasileiro, a tipificação é outra. Esse gap vai gerar pressão diplomática sobre o Brasil para atualizar sua classificação interna e, muito provavelmente, vai aparecer como ponto negativo no próximo ciclo de avaliação do GAFI sobre o sistema antilavagem brasileiro.
Falando sério: o Brasil já está na lista cinza do GAFI desde 2023. Carregar uma lacuna dessa magnitude no combate ao financiamento do terrorismo não ajuda na saída dessa lista, e a lista cinza tem custo real para empresas brasileiras que acessam mercados de capitais internacionais.
Quem está mais exposto por setor
- Logística e transportadoras: empresas com rotas em estados de forte presença do PCC precisam documentar que não pagam taxas informais a intermediários não identificados. O que era recomendável vira exigência em due diligence de parceiros americanos.
- Agronegócio exportador: compradores americanos e fundos com participação em empresas brasileiras vão aumentar o escrutínio sobre cadeia de fornecimento. KYC de fornecedores vai virar cláusula contratual nos próximos 12 a 18 meses.
- Construtoras e incorporadoras: setor historicamente associado à lavagem de recursos de organizações criminosas entra em foco ampliado. Operações imobiliárias com capital oriundo de regiões de risco vão exigir documentação muito mais detalhada para parceiros estrangeiros.
- Bancos e fintechs: atualizar políticas de PLD-FT (Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo) para incluir explicitamente PCC e CV como organizações de risco elevado, mesmo antes de qualquer alteração na legislação brasileira.
- Empresas com investidores ou sócios americanos: os sócios americanos vão ser obrigados por seus próprios advogados a demonstrar que o investimento não tem exposição a essas organizações. Espere perguntas nas próximas reuniões de conselho ou assembleia.
O que fazer na próxima semana
Não se trata de alarme imediato. Nenhum banco americano vai travar uma transação na próxima segunda-feira por causa disso. Mas as políticas internas das instituições americanas vão ser atualizadas nos próximos meses, e quem não tiver resposta pronta vai ser pego no momento errado.
Dois movimentos concretos pra fazer agora. Primeiro: mapear quais fornecedores, prestadores de serviço e parceiros comerciais da empresa operam em regiões ou setores de alta incidência de PCC e CV, documentar esse mapeamento e formalizar o processo de due diligence que a empresa já faz, ou que passou a fazer. Não é necessário cortar nenhum relacionamento de imediato. É necessário ter o processo documentado.
Segundo: se a empresa tem operações em dólar, financiamentos com bancos americanos, linhas de crédito trade finance ou sócios com obrigações regulatórias nos EUA, levar essa pauta para o jurídico e para o compliance agora. Não depois que um banco correspondente travar uma transferência ou um parceiro americano enviar um questionário de due diligence sem aviso.
A designação tem 16 dias. As consequências práticas vão se materializar ao longo dos próximos 6 a 18 meses. Quem fizer o mapeamento agora chega à conversa com o parceiro estrangeiro com respostas. Quem esperar chega com problema.
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