Trabalhista · Direito do Trabalho · 4 min de leitura

Motorista pegou covid na estrada: TST decide que é acidente de trabalho

Um carreteiro passou mais de um mês na estrada, contraiu covid-19 no meio da viagem e a 2ª Turma do TST reconheceu o nexo com o trabalho sem exame pericial cravando a origem do contágio. Pra empresa com equipe em rota ou em viagem a serviço, essa decisão muda o que conta como prova.

Motorista pegou covid na estrada: TST decide que é acidente de trabalho

Um motorista carreteiro ficou mais de 30 dias seguidos na estrada. No meio dessa viagem, contraiu covid-19. A transportadora negou que houvesse relação com o trabalho e recusou o enquadramento como acidente laboral. O caso foi parar no TST e a 2ª Turma decidiu que sim, havia nexo entre a doença e a rotina profissional.

O detalhe que chama atenção não é o resultado, mas o caminho até ele. Não teve exame apontando onde exatamente o motorista pegou o vírus. Não teve testemunha dizendo "foi naquele posto, naquele dia". A decisão se baseou em circunstância: documentos mostrando que ele estava em trânsito havia mais de um mês, cobrindo toda a janela de incubação da doença.

O nexo causal que ninguém provou (e o TST aceitou assim mesmo)

Na Justiça do Trabalho, o padrão de prova pra acidente de trabalho costuma exigir alguma cadeia causal identificável: exposição a agente específico, ambiente insalubre comprovado, contato documentado com caso confirmado. Aqui não teve nada disso de forma direta.

O que a 2ª Turma fez foi presumir o nexo a partir da rotina. Motorista que roda mês inteiro dorme em posto, come em restaurante de beira de estrada, para em balança, entra em pátio de carga e descarga, cruza com dezenas de pessoas diferentes por semana. Pra esse colegiado, essa exposição continuada, somada à coincidência de datas, já é suficiente pra deslocar o ônus da prova.

Nossa leitura: isso é um alargamento de como se prova nexo causal em doença ocupacional. Não é exclusivo de covid. A lógica vale, em tese, pra qualquer patologia infecciosa contraída durante deslocamento a serviço, desde que a rotina de exposição seja documentável.

Por que caminhoneiro virou categoria de risco pro Judiciário

O acórdão elenca uma combinação de fatores que, juntos, formaram a presunção. Isolados, nenhum deles bastaria. Foi o conjunto que convenceu a Turma.

  • Mais de 30 dias em viagem contínua, sem retorno à base
  • Documentos de rota (notas fiscais, comprovantes de praça de pedágio, registros de carga) coincidindo com a janela de incubação da doença
  • Ausência de convívio familiar ou social alternativo durante o período
  • Contato inevitável com terceiros em pontos de parada, pátios e terminais de carga

Na prática, quem trabalha em rota constante, seja caminhoneiro, técnico de campo, representante comercial, vai ter mais facilidade pra sustentar esse tipo de tese do que um empregado que trabalha em ambiente fechado e controlado. O deslocamento constante virou, ele mesmo, fator de risco reconhecido judicialmente.

O que muda pra quem tem gente na estrada (e não é só transportadora)

Essa decisão não fica restrita ao setor de logística. Qualquer empresa que mande funcionário viajar por período longo, seja pra obra, feira, instalação de equipamento ou visita a cliente, está exposta ao mesmo raciocínio se o empregado adoecer no meio do trajeto.

Falando sério: o ponto de atenção prático não é discutir se a doença "de fato" veio do trabalho. É entender que, faltando prova em contrário, a Justiça vai presumir que veio. Isso empurra a responsabilidade pra quem organiza a viagem, não pra quem a executa.

Duas consequências jurídicas concretas entram em jogo quando o acidente de trabalho é reconhecido: a empresa responde por eventual indenização por danos morais e materiais, e o empregado ganha estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno do afastamento, prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91. Isso significa que demitir sem justa causa nesse período gera direito à reintegração ou indenização equivalente ao período de estabilidade.

O que fazer com equipe que viaja a serviço

Empresa que mantém pessoal em rota longa, seja caminhão, van, avião ou carro de representante, precisa tratar viagem prolongada como fator de risco documentado, não como detalhe operacional.

  • Registrar formalmente datas de saída e retorno de cada viagem, com comprovantes de rota
  • Orientar o funcionário a comunicar qualquer sintoma ainda durante o deslocamento, com data e local
  • Emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que houver indício de exposição ocupacional, mesmo em caso duvidoso
  • Revisar apólices de seguro de vida e acidentes pessoais pra cobrir período em viagem a serviço

Na próxima semana, quem tem funcionário em rota vale rever dois pontos: se existe registro de datas e trajetos suficiente pra reconstruir uma linha do tempo, e se o RH sabe em que situação emitir CAT sem esperar decisão judicial pra isso. Documentar antes custa muito menos do que provar depois.

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