Trabalhista · Direito do Trabalho · 4 min de leitura

Justa causa por assédio: por que a Justiça dispensou perícia mesmo com alegação de alcoolismo

Um bancário da Caixa foi demitido por justa causa após assediar uma cliente. Alegou alcoolismo e pediu perícia médica pra reverter a demissão. A Justiça manteve a dispensa sem laudo nenhum. Nossa leitura: o caso mostra onde está o verdadeiro risco pro empregador.

Justa causa por assédio: por que a Justiça dispensou perícia mesmo com alegação de alcoolismo

Um funcionário da Caixa Econômica Federal foi demitido por justa causa depois de ser acusado de assediar uma cliente dentro da agência. Na Justiça do Trabalho, ele tentou uma saída conhecida: alegou sofrer de alcoolismo e pediu perícia médica, argumentando que a doença explicaria o comportamento e tornaria a demissão desproporcional. O pedido foi negado. A Justiça entendeu que as provas já reunidas no processo eram suficientes pra confirmar a conduta, sem depender de laudo médico nenhum.

Parece um detalhe processual. Não é. Esse caso resume um erro que a gente vê repetido em dezenas de processos trabalhistas: empresa espera o laudo, a testemunha ideal, a prova perfeita, e enquanto isso o processo de apuração fica capenga. Quando chega na Justiça, falta documentação, sobra alegação da defesa.

Alegar doença não anula a conduta, e a Justiça já deixou isso claro

A defesa do bancário tentou transformar o caso numa discussão médica. Se ele tem alcoolismo, o argumento era que a demissão deveria passar por afastamento previdenciário, não por justa causa. Faz sentido em tese. Só que a Justiça do Trabalho não trabalha com teses soltas, trabalha com prova concreta do que aconteceu.

O comportamento assediador foi comprovado por depoimentos e registros do próprio processo. A doença alegada não descaracteriza o ato cometido contra a cliente. Na prática, o Judiciário separou duas discussões que a defesa tentou misturar: uma coisa é a condição de saúde do trabalhador, outra é o ato que ele praticou dentro do horário e do local de trabalho, contra terceiro que estava sob a guarda da empresa.

Esse tipo de decisão não é novidade isolada. O Judiciário trabalhista vem, há alguns anos, endurecendo o tratamento dado a casos de assédio, inclusive contra clientes e não só entre colegas. Isso muda o cálculo de risco pra quem lida com atendimento ao público: banco, comércio, clínica, qualquer negócio que coloca funcionário de frente com cliente todo dia.

Por que a perícia médica foi dispensada, e quando isso vale pra sua empresa

O ponto mais interessante da decisão, pra quem gerencia gente, é justamente esse: nem toda alegação de doença exige perícia. Se o conjunto de provas já demonstra o comportamento de forma clara, o juiz pode formar convicção sem abrir mão de tempo e custo com laudo pericial.

Isso é bom e ruim ao mesmo tempo, dependendo de qual lado da mesa você está. Se sua empresa apurou o caso direito, documentou tudo, colheu depoimento de quem presenciou, você não fica refém de uma perícia que pode demorar meses e ainda sair inconclusiva. Se a apuração foi capenga, essa mesma regra vira contra você: a Justiça vai decidir com base no que existe nos autos, e se o que existe é fraco, a demissão por justa causa cai.

Falando sério: a diferença entre manter e reverter uma justa causa por assédio quase sempre está na qualidade da apuração interna, feita nos primeiros dias após a denúncia. Não no que acontece anos depois, num tribunal.

O protocolo mínimo pra apurar denúncia de assédio sem virar processo perdido

Empresa que recebe denúncia de assédio, seja de cliente, seja de colega, precisa agir rápido e documentar cada etapa. O que costuma faltar nos casos que a gente analisa:

  • Registro formal da denúncia em até 48 horas, com data, hora, local e nome de quem reportou.
  • Oitiva de testemunhas por escrito, assinada, ainda com a memória fresca do episódio.
  • Preservação de prova física: câmeras de segurança, gravações de atendimento, prints de mensagens, se houver.
  • Afastamento cautelar do acusado durante a apuração, quando o risco de reincidência for concreto.
  • Decisão fundamentada por escrito, citando os fatos apurados e o dispositivo da CLT aplicado.
  • Comunicação formal da demissão, sem deixar margem pra alegação posterior de que o motivo real era outro.

Sem esses seis pontos, a empresa entra no processo trabalhista discutindo achismo contra achismo. Com eles, a discussão vira sobre fato documentado, que é exatamente onde a Justiça do Trabalho decidiu esse caso da Caixa.

O que fazer com funcionário que alega doença após a denúncia

Um padrão recorrente: a alegação de doença (alcoolismo, transtorno psiquiátrico, dependência química) aparece depois que a demissão já foi comunicada, nunca antes. Isso não invalida automaticamente a justa causa, mas exige atenção redobrada em dois pontos.

Primeiro, verificar se havia afastamento previdenciário em curso ou pedido de auxílio-doença protocolado antes da demissão. Se havia, a estabilidade acidentária pode se sobrepor à justa causa, e aí o risco muda de figura. Segundo, não confundir tratamento de saúde com justificativa retroativa pra conduta grave já comprovada. São coisas diferentes, e foi exatamente essa distinção que a Justiça aplicou no caso do bancário.

Empresa que recebe alegação de doença após demitir por justa causa não precisa entrar em pânico nem recuar automaticamente. Precisa, isso sim, revisar se o processo de apuração foi sólido o bastante pra sustentar a decisão independente do argumento que a defesa trouxer depois. Se a apuração foi feita direito, com prova concreta e registro formal, o argumento de saúde perde força na Justiça, como perdeu nesse caso.

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