Penal · Direito Penal · 4 min de leitura

Juiz falou demais na pronúncia: TJPR anula decisão por excesso de linguagem

Quando um juiz afirma certeza onde a lei exige cautela, ele vicia a pronúncia. O TJPR acabou de anular uma decisão em caso de feminicídio exatamente por isso. O erro tem consequência concreta: o processo volta ao zero.

Juiz falou demais na pronúncia: TJPR anula decisão por excesso de linguagem

Um juiz decide que o réu definitivamente matou. Usa esse tom, essa certeza, na decisão de pronúncia. E com isso anula o próprio processo. Foi o que aconteceu numa ação por feminicídio julgada pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná em abril de 2026.

Parece detalhe técnico. Mas o efeito é concreto: réu pronunciado volta para o começo da fila. Processo zerado por conta de palavras escolhidas errado por quem deveria saber escolhê-las.

A pronúncia não é condenação, e isso importa muito

Nos crimes dolosos contra a vida, como homicídio e feminicídio, existe uma etapa intermediária no processo penal: a pronúncia. É quando o juiz decide se o caso vai ou não para o Tribunal do Júri. Não é condenação. É um filtro.

O Código de Processo Penal é objetivo no artigo 413: o juiz pronuncia o réu quando há prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria. Não certeza. Indícios. A certeza é tarefa do júri popular, não do juiz singular.

O problema surge quando o magistrado esquece esse limite e passa a emitir juízo de valor sobre a culpa do acusado. Linguagem como "é inquestionável que o réu praticou" ou "não há dúvidas quanto à autoria" contamina o processo. Isso tem nome técnico: excesso de linguagem. E tem consequência prática: nulidade da decisão.

O que o TJPR decidiu no caso de feminicídio

A 1ª Câmara Criminal do TJPR anulou uma decisão de pronúncia em que o juiz de primeiro grau foi além do que a lei autoriza. Em vez de se limitar a apontar os indícios de autoria, o magistrado expressou certeza sobre a culpa do réu, fazendo afirmações que ultrapassam a função da pronúncia.

Nossa leitura: o tribunal acertou. A pronúncia não pode ser uma condenação antecipada. Quando o juiz fala com certeza numa fase onde a lei exige cautela, ele invade a função do júri. E o problema não é só técnico, é prático: os jurados têm acesso às peças do processo, incluindo a pronúncia. Se ela já carrega o "é culpado" embutido, o julgamento popular começa contaminado.

O CPP prevê exatamente por isso que a pronúncia deve ser redigida com parcimônia. Não é exagero processual. É proteção ao devido processo legal.

Quando o excesso de linguagem vicia a pronúncia

Na prática, alguns sinais concretos de que uma pronúncia tem esse vício:

  • Afirmações categóricas sobre autoria: "o réu praticou o crime" em vez de "há indícios suficientes de autoria"
  • Análise aprofundada de provas: o juiz vai além de verificar a existência de indícios e sopesa cada prova como se fosse sentença condenatória
  • Linguagem de certeza moral: expressões como "não há dúvida", "é evidente", "inquestionavelmente"
  • Adjetivações sobre o caráter do réu: referências à periculosidade ou crueldade que não têm relação com os critérios legais da pronúncia
  • Antecipação de tese condenatória: quando o juiz já sinaliza qual deve ser o veredicto do júri

A jurisprudência do STJ consolidou esse entendimento há anos. A pronúncia deve conter o mínimo necessário. Qualquer excesso é anulável. O que o TJPR fez em abril foi aplicar esse entendimento consolidado, sem novidade doutrinária, mas com resultado prático direto para o réu pronunciado.

O que fazer se a pronúncia tiver esse vício

O erro do juiz não se corrige sozinho. A defesa precisa agir. E tem prazo para isso: o recurso adequado é o recurso em sentido estrito, que deve ser interposto em 20 dias a partir da intimação da pronúncia.

Falando sério: a maioria dos réus pronunciados não examina a qualidade da linguagem da decisão. Olham para o resultado, "fui pronunciado", e partem para o planejamento do júri. Mas a decisão em si pode conter o vício que anula tudo. Se ninguém aponta isso no prazo correto, o direito se perde.

Se a pronúncia usou linguagem excessiva, a estratégia é direta:

  • Identificar os trechos específicos com afirmação de certeza ou juízo de valor sobre a autoria
  • Interpor recurso em sentido estrito dentro dos 20 dias da intimação
  • Pedir a nulidade com base no artigo 413 do CPP e na jurisprudência do STJ
  • Requerer nova pronúncia, desta vez sem o excesso de linguagem
  • Se o recurso não for provido, a matéria pode ser retomada em apelação após o julgamento pelo júri

O objetivo não é absolvição automática. É garantir que o júri julgue sem a contaminação prévia da linguagem judicial.

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