A notícia de que um funcionário ajuizou reclamação trabalhista contra a empresa chega e, quase de forma instintiva, o gestor pensa: "melhor ele não voltar". Parece uma barreira de proteção. Na prática, é o caminho mais rápido para transformar uma ação simples em uma rescisão indireta, com todos os encargos de uma demissão sem justa causa empilhados por cima do que já estava em disputa.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que cobre o Rio Grande do Sul, acaba de confirmar exatamente isso. Um zelador que tentou retornar ao trabalho depois de ajuizar reclamação foi impedido pela empresa. O TRT reconheceu a rescisão indireta. O empregador, que provavelmente tentou se proteger, acabou gerando uma obrigação bem maior do que a que tentou evitar.
O que o TRT-4 disse, sem filtro
A decisão aplica o artigo 483 da CLT, que lista as situações em que o empregado pode considerar o contrato rescindido por falta grave do empregador. Entre essas hipóteses está o caso em que a empresa torna o trabalho impossível ou desrespeita as obrigações contratuais de forma grave.
Bloquear o retorno de quem está em pleno vínculo de emprego, sem demissão formal, sem justa causa, sem acordo, é exatamente isso: impossibilitar o trabalho. O fato de haver uma ação em curso não dá nenhum direito ao empregador de suspender unilateralmente o contrato. O ajuizamento de reclamação trabalhista não é aviso de demissão. Não é extinção de contrato. É um processo judicial, e o vínculo continua até que haja decisão ou rescisão formal.
Nossa leitura: a empresa provavelmente achou que estava evitando risco. Acabou criando um risco novo, e maior.
O raciocínio que parece certo e não é
A lógica do gestor costuma ser mais ou menos assim: "se ele entrou com ação, provavelmente vai querer sair. Melhor resolver logo. Se eu impeço o retorno, forço um desfecho rápido." O problema é que esse desfecho rápido tem preço definido por lei.
A rescisão indireta dá ao trabalhador os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Aviso prévio indenizado, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, liberação do FGTS para saque, férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço, 13º proporcional e, dependendo do caso, outras verbas rescisórias. Tudo isso somado ao que já estava sendo discutido na ação original, que continua tramitando normalmente.
A empresa que impediu o retorno passou a dever tudo o que já estava em disputa mais o pacote completo da rescisão indireta. Duas contas onde antes havia uma.
O que cai no bolso quando a rescisão indireta é reconhecida
Para deixar concreto: um trabalhador com três anos de contrato, salário de R$ 3.000 e FGTS acumulado de R$ 10.000 teria direito aproximado a:
- Aviso prévio indenizado: 30 dias base mais 3 dias por ano completo de serviço, chegando a cerca de 39 dias de salário
- Multa de 40% do FGTS: R$ 4.000 sobre um saldo de R$ 10.000
- FGTS liberado para saque: o saldo total acumulado
- Férias proporcionais mais um terço: dependendo do período aquisitivo, pode ultrapassar R$ 1.300
- 13º proporcional: proporcional aos meses trabalhados no ano
- Seguro-desemprego: o trabalhador faz jus, como em qualquer dispensa sem justa causa
E isso sem contar o que já estava na ação trabalhista anterior. O total pode dobrar a exposição financeira da empresa com uma única decisão operacional equivocada.
Três erros que as empresas continuam cometendo
A gente vê esse padrão com frequência. Não é um caso isolado no Rio Grande do Sul. Aparece repetidamente quando a relação com um funcionário azeda e a empresa age por impulso, sem orientação jurídica na hora certa.
- Tratar o ajuizamento como ruptura do vínculo: a ação trabalhista não encerra o contrato. O trabalhador continua empregado até que haja rescisão formal, por qualquer das vias legais.
- Bloquear o acesso ao trabalho sem embasamento jurídico: suspensão de contrato exige hipóteses legais específicas. "Ele me processou" não é uma delas.
- Agir por impulso quando a intimação chega: a primeira semana após o recebimento da ação é quando os erros mais caros acontecem. É exatamente quando a empresa toma decisões sem orientação.
O que fazer quando a ação trabalhista chega
A resposta certa não é bloquear o funcionário. É entender o que está sendo pedido, avaliar o risco real da ação e tomar decisões com base em estratégia, não em reação emocional.
Na prática, isso significa:
- Manter o vínculo ativo enquanto não houver rescisão formal acordada ou decidida judicialmente
- Preservar registros de ponto, folha de pagamento, contratos e documentos de admissão desde já
- Não alterar condições de trabalho do funcionário como retaliação, porque isso também pode configurar falta grave do empregador
- Avaliar com seu advogado trabalhista se composição amigável é viável antes da audiência inaugural
- Não fazer nenhuma comunicação informal com o funcionário sobre o processo sem orientação jurídica
Falando sério: ação trabalhista ajuizada não é o fim do mundo. Rescisão indireta desnecessária, sim, porque multiplica o passivo da empresa de forma completamente evitável.
Como a RSA costuma conduzir esses casos
Quando um cliente recebe uma reclamação trabalhista, a gente começa pelo diagnóstico: o que está sendo pedido, qual a exposição real e quais as opções disponíveis. Isso inclui analisar se a manutenção do vínculo durante o processo é a conduta mais segura, como normalmente é, e o que precisa ser preservado para a defesa.
Se você recebeu uma intimação trabalhista nos últimos dias, o próximo passo concreto é levantar agora, antes do fim desta semana, todos os documentos de admissão, controle de ponto, folha salarial e eventuais advertências formais do funcionário. Esse material vai ser determinante para a estratégia de defesa, e esperar para juntar depois custa tempo e enfraquece a posição da empresa.
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