Toda empresa que trata dados pessoais precisa indicar um encarregado. Isso não é opcional. O que a lei deixou em aberto foi justamente o que gera mais dúvida: se esse encarregado precisa ser contratado pela empresa ou pode ser um prestador externo. A resposta curta é que pode ser os dois. A resposta útil é que cada modelo serve a um perfil específico de empresa, e escolher errado tem custo real.
O que o art. 41 exige, sem exagero
O art. 41 da Lei 13.709/2018 diz que o controlador deve indicar um encarregado. A lei não exige formação específica, não exige certificação, não diz se o vínculo deve ser CLT ou prestação de serviço. Exige que o nome e os dados de contato sejam tornados públicos, preferencialmente no site da empresa.
A Resolução CD/ANPD nº 2/2022 criou regime simplificado para microempresas, EPPs e startups: o próprio sócio pode ser o encarregado. Nossa leitura: é uma saída de custo zero para empresas pequenas. Mas só funciona se alguém de fato executar as atribuições. Colocar o nome no site e não atender ninguém não resolve.
As atribuições reais incluem responder a pedidos de titulares em até 15 dias (art. 19), comunicar incidentes graves à ANPD em prazo hábil (a orientação da própria ANPD aponta 72 horas nos casos mais severos) e orientar funcionários sobre proteção de dados. Isso dá trabalho. Trabalho tem custo. Quem absorve esse custo define o modelo.
DPO interno: quando a conta fecha, e quando não fecha
Um profissional com experiência técnica real em proteção de dados no mercado de Santa Catarina cobra entre R$ 6 mil e R$ 12 mil de salário bruto. Com encargos trabalhistas (INSS patronal, FGTS, 13º e férias), o custo mensal para a empresa fica entre R$ 9 mil e R$ 18 mil. Isso por mês, todo mês.
Esse número se justifica quando a empresa trata dados em volume alto e com sensibilidade elevada. Fintechs, operadoras de saúde, grandes e-commerce com base acima de 100 mil registros, empresas com mais de 400 funcionários. Nesses casos o encarregado externo não tem imersão suficiente: ele não está nos sistemas quando o incidente acontece, não participa das reuniões de produto, não é chamado quando TI lança uma nova integração.
Quando não se justifica: empresa de médio porte com 60-80 funcionários, poucos dados de clientes e nenhum dado sensível no sentido do art. 5º, II da LGPD. Nesse perfil, a empresa paga R$ 12 mil por mês por alguém que vai ficar 4 horas semanais ocupado com atribuições reais de encarregado. Não é eficiente para ninguém.
DPO terceirizado: o que você compra, e o que não vem no pacote
O mercado de DPO-as-a-service cresceu muito depois de agosto de 2021, quando as sanções administrativas da LGPD passaram a valer. Escritórios e consultorias oferecem o serviço por valores entre R$ 1.500 e R$ 5.000 por mês, dependendo do escopo. Para PMEs, costuma incluir canal de atendimento a titulares, gestão dos pedidos de acesso e exclusão, resposta a notificações da ANPD e relatórios periódicos.
O que geralmente não vem: presença ativa nos projetos de TI antes de lançar nova funcionalidade, acesso imediato ao ambiente em caso de incidente, integração com o time de segurança da informação. O prestador só sabe do problema quando você liga. Em incidente grave, onde o prazo conta em horas, essa distância importa.
O modelo terceirizado funciona bem quando a empresa tem processos minimamente mapeados e tem pelo menos uma pessoa interna que sirva de ponto de contato com o prestador. Sem esse elo interno, o DPO terceirizado vira papel no contrato.
O conflito de interesse que vira passivo
Um erro que a gente vê com frequência: a empresa nomeia o diretor de TI como encarregado. Ou o CEO. Ou o gerente de RH que toma decisões sobre os dados dos funcionários.
A pessoa que decide como os dados são tratados não pode ser a mesma que fiscaliza se essa decisão respeita a LGPD. A ANPD deixou isso claro em suas orientações sobre o art. 41: o encarregado precisa de autonomia. Se o encarregado é o mesmo executivo que gerou o incidente, a comunicação à ANPD vai ser... seletiva.
No modelo terceirizado, o conflito estrutural é menor. Mas existe uma armadilha específica: se o mesmo escritório que presta assessoria comercial da empresa também faz o DPO, há incentivo econômico para minimizar problemas em vez de reportá-los com rigor. Verifique se há separação real de escopo.
Qual modelo serve pra qual empresa
- MEI, ME, EPP até 50 funcionários, dados não sensíveis: regime simplificado da Resolução CD/ANPD nº 2/2022. O próprio sócio pode ser encarregado. Custo extra zero, desde que execute de fato.
- PME de médio porte (50 a 250 funcionários), sem operação intensiva de dados: DPO terceirizado com escopo detalhado e SLA de resposta a incidentes. Entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais costuma cobrir bem esse perfil.
- Empresa com dados sensíveis em volume (saúde, crédito, fintech, plataforma com mais de 50 mil usuários): DPO interno ou contrato de alta dedicação com SLA máximo de 4 horas úteis para incidentes. O prestador genérico não serve.
- Grupo empresarial com múltiplos CNPJs: pode nomear um único encarregado para o grupo, mas ele precisa ter capacidade operacional real em todas as empresas. Prestador sem equipe não cobre holding com 8 razões sociais.
O que perguntar antes de fechar com qualquer encarregado
A lei não exige certificação. Mas você está indicando alguém para representar a empresa perante a ANPD. Então a gente recomenda testar antes:
- Consegue explicar as diferenças entre as bases legais do art. 7º sem consultar nada? Consentimento, legítimo interesse e execução de contrato têm usos diferentes.
- Sabe quando é obrigatório elaborar um RIPD e o que ele precisa conter?
- Tem experiência com resposta a incidentes de segurança, não apenas com elaboração de políticas?
- Consegue conversar com time de TI em linguagem técnica? Quem só fala jurídico não opera bem na prática.
- Certificações como CIPPE/US ou CIPM (IAPP) indicam investimento técnico real. Não são obrigatórias, mas diferenciam quem estudou de quem só se posicionou no mercado.
Falando sério: boa parte dos "encarregados" no mercado hoje fizeram um curso de 20 horas e se posicionaram como especialistas. Para empresa que trata dados de 80 mil clientes, isso não basta. Qualificação técnica importa tanto quanto jurídica.
O que fazer nos próximos 15 dias
- Mapeia em duas horas o volume e tipo de dado que a empresa trata: clientes, funcionários, saúde, financeiro. Esse mapeamento já define qual modelo se encaixa.
- Verifica o porte. Se for ME ou EPP, lê a Resolução CD/ANPD nº 2/2022 antes de contratar serviço externo. Pode ser que o regime simplificado resolva sem custo adicional.
- Se vai terceirizar, exige contrato com escopo detalhado: o que está incluído, prazo de resposta a incidentes, responsabilidade pela comunicação à ANPD, quem assina como encarregado publicamente.
- Se vai indicar alguém interno, documenta a nomeação por escrito e publica nome e e-mail no site. Obrigação do art. 41, §1º. É a primeira coisa que qualquer fiscalização confere.
- Testa o canal de atendimento a titulares. Manda um e-mail como se fosse cliente pedindo acesso aos seus dados. Se não vier resposta em 3 dias úteis, o problema operacional precede o problema jurídico.
Fale com um advogado da RSA.
Diagnóstico objetivo em até 24h úteis.