Trabalhista · Direito do Trabalho · 3 min de leitura

Diário Eletrônico do TST caiu: o que fazer com prazo trabalhista rodando

Desde 18 de agosto de 2026 o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho está fora do ar. Se a sua empresa tem processo trabalhista em curso, isso mexe direto na contagem dos seus prazos, e tratar isso como detalhe técnico pode sair caro.

Diário Eletrônico do TST caiu: o que fazer com prazo trabalhista rodando

Se a sua empresa tem processo trabalhista rodando, seja reclamação de ex-funcionário, cobrança de verba rescisória ou ação de equiparação salarial, presta atenção nisso: o Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, o DEJT, está fora do ar desde 18 de agosto de 2026. É por esse canal que saem as publicações oficiais de decisões, despachos e intimações de praticamente todos os processos trabalhistas do país.

Na prática, enquanto o sistema não volta, fica difícil saber com certeza se uma decisão do seu processo já foi publicada ou está represada esperando o restabelecimento. E prazo de defesa, prazo de recurso, prazo de embargo não é coisa que se resolve depois. Quem perde prazo perde direito, ponto. O sistema caindo é problema do TST, mas a consequência de errar a conta cai em cima de quem tem processo aberto.

O sistema fora do ar não suspende o prazo sozinho

Aqui mora a confusão mais comum. A legislação do processo eletrônico garante que, quando o sistema do Judiciário fica indisponível no próprio dia do vencimento de um prazo, esse prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à disponibilização. Isso não é automático no sentido de "ninguém precisa fazer nada": cabe à parte provar a indisponibilidade se, mais adiante, alguém questionar a tempestividade de um ato processual.

Nossa leitura: essa distinção separa quem sai ileso de quem entra numa discussão desnecessária dentro do processo. Vale também separar duas coisas que a notícia mistura na cabeça de muita gente. O DEJT é o diário, onde saem as publicações. O PJe é o sistema onde advogados protocolam petições. Se o diário caiu mas o sistema de peticionamento segue funcionando, prazos que já começaram a contar antes de 18 de agosto continuam contando normalmente. O problema real está nas intimações que ainda não saíram e ficaram represadas.

O que checar essa semana

O próprio TST liberou um link para consulta das matérias já disponibilizadas até 17 de agosto de 2026. Isso ajuda a separar o que já foi publicado do que ficou pendente. Na prática, o roteiro é este:

  • Confira se a intimação que interessa ao seu processo já constava publicada até 17/08/2026. Se sim, o prazo dela conta normal, indisponibilidade nenhuma muda isso.
  • Se a publicação que você espera ainda não saiu, o prazo correspondente simplesmente não começou. Não assuma nada, confirme diretamente com o advogado que acompanha o caso.
  • Guarde print com data e hora da tela de indisponibilidade e qualquer comunicado oficial do TST sobre a falha. Isso é o que sustenta um pedido de prorrogação se a discussão aparecer depois.
  • Prazos vencendo essa semana com base em publicação anterior a 18/08 seguem intocados. Trate como prazo normal.
  • Se a instabilidade persistir e gerar dúvida real sobre o marco de um prazo, o caminho é peticionar no processo informando o fato, juntando a prova reunida e pedindo prorrogação expressa. Não dá pra empurrar com a barriga esperando o sistema resolver sozinho.

Falando sério: instabilidade de sistema virou risco operacional recorrente

Não é a primeira vez que um sistema da Justiça do Trabalho sai do ar por dias, e dificilmente será a última. Na prática, empresa que trata acompanhamento processual como tarefa esporádica, feita só quando "lembra", é a que mais sofre quando um imprevisto desse tipo aparece no meio do caminho. Empresa que mantém controle de prazos separado do sistema oficial do tribunal atravessa esse tipo de falha sem sobressalto.

Até o fechamento deste texto não havia previsão oficial de quando o DEJT volta a funcionar normalmente. Isso reforça o ponto: não espere o sistema, documente o que está ao seu alcance agora.

O que fazer na próxima semana

Levante todos os prazos em aberto que dependem de publicação da segunda quinzena de agosto de 2026, cruze cada um com o link de matérias liberado pelo TST e registre, com print e horário, qualquer indisponibilidade que ainda estiver em curso no momento da sua checagem. Esse dossiê simples de consulta e print é exatamente o que sustenta um pedido de prorrogação se o assunto virar discussão dentro do processo mais adiante.

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