A guerra comercial entre EUA e China não é novidade. O que mudou nos últimos meses é a velocidade com que as regras se movem e o efeito colateral disso sobre empresas brasileiras que operam no comércio exterior. O risco hoje não é só a tarifa. É o que acontece quando a Receita Federal coopera com outros países e essa cooperação passa a funcionar em ambiente de baixa previsibilidade institucional.
Xi Jinping retomou recentemente a metáfora da "armadilha de Tucídides" para descrever a relação entre China e Estados Unidos: estruturas de desconfiança recíproca tão consolidadas que levam ao conflito mesmo quando nenhum dos lados quer a ruptura. Essa lógica se traduz no campo aduaneiro de uma forma muito concreta. Acordos que nasceram para facilitar o comércio passam a ser usados com outros objetivos. E a empresa brasileira no meio do tabuleiro costuma ser a que paga a conta.
O modelo consensual da Receita e o que ele pede em troca
Nos últimos anos, o Brasil avançou bastante no que se chama de "Receita de Consenso": a ideia de que fisco e contribuinte resolvem controvérsias por negociação, não por litígio. Transação tributária, autorregularização incentivada, acordos de leniência aduaneira. O contribuinte traz informações voluntariamente, declara operações, regulariza situações. Em troca, recebe redução de multa, extinção de responsabilidade ou simplesmente evita o auto de infração.
O modelo funciona bem em ambiente estável. O problema é que ele pressupõe que a informação entregue hoje vai ser usada apenas no contexto em que foi entregue. Não é o que sempre acontece. Os acordos de cooperação aduaneira que o Brasil mantém com dezenas de países permitem que dados declarados à Receita Federal sejam compartilhados com fiscos estrangeiros dentro de protocolos de assistência mútua.
Na prática: uma empresa que regularizou operações de importação via autorregularização pode ter entregado exatamente o dado que autoridades aduaneiras de outro país estavam procurando para abrir um procedimento lá fora. Sem que ninguém tenha avisado que esse era o risco.
O que os acordos de cooperação aduaneira efetivamente permitem
O Brasil mantém acordos de cooperação aduaneira com dezenas de países, além de participar de mecanismos multilaterais de troca automática de informações. Em linhas gerais, esses instrumentos autorizam:
- Troca de informações sobre operações de importação e exportação, incluindo valores declarados, classificação fiscal e origem dos produtos;
- Fiscalizações simultâneas coordenadas, em que dois fiscos investigam a mesma empresa ou grupo econômico ao mesmo tempo;
- Compartilhamento de dados obtidos em auditorias, inclusive informações que o contribuinte voluntariamente prestou dentro de um programa de regularização;
- Assistência na cobrança de créditos tributários, em que o fisco de um país pode pedir ao fisco de outro que adote medidas contra um devedor;
- Notificação de atos administrativos estrangeiros, viabilizando que citações ou intimações de outro fisco cheguem ao contribuinte via Receita Federal brasileira.
Cada um desses mecanismos tem base legal e, isoladamente, faz sentido. O problema aparece quando o ambiente geopolítico muda e os mesmos instrumentos passam a ser utilizados com objetivos que não estavam no horizonte quando o contribuinte forneceu as informações.
Como a instabilidade geopolítica amplifica esse risco
Guerra comercial impõe tarifas. O efeito secundário, menos discutido, é o que ela faz com a confiança entre fiscos. Em cenário de tensão entre EUA e China, qualquer empresa brasileira que importe produtos de origem chinesa para reexportar, ou que opere triangulações comerciais, passa a ser alvo potencial de fiscalização coordenada. O fisco americano pode solicitar cooperação do fisco brasileiro. Dependendo dos acordos vigentes e da natureza do pedido, esse pedido pode ser atendido.
Isso não é hipótese remota. É o funcionamento normal dos acordos de assistência mútua em situações onde há suspeita de subfaturamento, evasão de origem, dumping ou violação de sanções comerciais. O ponto é que, em ambiente de baixa previsibilidade institucional, a linha entre investigação legítima e uso instrumentalizado dos mecanismos de cooperação fica muito tênue.
Nossa leitura: o risco principal não está na empresa que faz algo errado. Está na empresa que fez tudo certo, entregou informação voluntariamente dentro de um programa de regularização, mas não mapeou que essa mesma informação poderia ser movimentada para outro fisco, em outro contexto normativo, com regras completamente diferentes das que valem no Brasil.
Quem está mais exposto agora
Alguns perfis concentram esse risco de forma mais imediata:
- Importadores com produtos de origem asiática, especialmente mercadorias com classificação fiscal sensível ou com histórico setorial de suspeita de subfaturamento;
- Distribuidores e tradings que operam triangulações envolvendo países com acordos de cooperação ativos com o Brasil;
- Empresas com operações intercompany que envolvem preços de transferência e que já passaram por autorregularização ou transação tributária nos últimos três anos;
- Grupos com presença em países sob regimes de sanções comerciais, onde a fiscalização coordenada pode ter motivação que vai além da questão fiscal propriamente dita.
O mapeamento que a maioria das empresas não fez
O erro mais comum que a gente observa é a empresa que entra num programa de regularização sem antes mapear quais informações vai entregar e para quem essas informações podem chegar depois. A lógica de que "regularizei aqui, estou limpo" não considera o componente internacional da operação.
Falando sério: cooperação aduaneira não é abstração acadêmica. É protocolo operacional. Fiscos trocam dados com regularidade. O que foi declarado em 2023 num programa de autorregularização pode aparecer como base de um pedido de cooperação em 2026, formulado por um fisco estrangeiro que estava monitorando o setor.
A orientação prática para a próxima semana é esta: se a empresa importa de forma relevante, opera triangulações comerciais ou já participou de qualquer programa de regularização aduaneira nos últimos cinco anos, vale sentar com a área jurídica e fazer um mapeamento simples. Quais informações foram entregues à Receita Federal? Quais tratados de cooperação aduaneira poderiam, em tese, movimentar esses dados para outro país? Qual é o contexto geopolítico do país de origem das mercadorias hoje, em relação ao Brasil e aos principais parceiros comerciais? Não se trata de esconder nada. Trata-se de saber o que está exposto e onde, antes que o pedido de cooperação chegue.
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