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Buraco na via, veículo danificado, seguro pago: o município ainda deve indenizar

Empresa perde veículo num buraco de via pública sem manutenção. O município responde: "mas vocês têm seguro". Esse argumento não tem base jurídica nenhuma, e uma sentença recente de Limeira (SP) faz questão de deixar isso registrado.

Buraco na via, veículo danificado, seguro pago: o município ainda deve indenizar

Uma transportadora bate o veículo num buraco que existe há meses na mesma avenida. A prefeitura é notificada. A resposta chega por ofício, educada e inútil: "verificamos que a empresa possui apólice de seguro vigente para o veículo". Traduzindo: o problema é seu, não nosso.

A juíza Graziela da Silva Nery, da Vara da Fazenda Pública de Limeira (SP), julgou exatamente esse tipo de situação e foi direta: a existência de seguro privado não isenta o poder público de reparar o dano que causou. A decisão não cria nenhum direito novo. Ela aplica o que a Constituição Federal já diz desde 1988 e que municípios continuam tentando ignorar.

O que o artigo 37 da Constituição estabelece, sem margem pra dúvida

O §6º do artigo 37 da CF/88 é objetivo: as pessoas jurídicas de direito público respondem pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Essa responsabilidade é objetiva. Não precisa provar que o prefeito ordenou o buraco ou que o secretário sabia. Precisa provar três coisas: o dano aconteceu, a via era de responsabilidade do ente público, e a falta de manutenção causou o dano. Pronto. O nexo causal é suficiente.

Via sem asfalto, buraco não sinalizado, iluminação apagada há semanas, calçada destruída. Qualquer um desses cenários, com dano comprovado, gera dever de indenizar. O seguro contratado pela vítima é uma relação privada, completamente separada dessa cadeia de responsabilidade.

Por que o argumento do seguro não funciona juridicamente

A lógica do município parece razoável na superfície: "se você já foi ressarcido pela seguradora, não tem mais dano". Só que o Estado não é parte do contrato de seguro. Nunca foi. O fato de um terceiro privado ter coberto o prejuízo não extingue a obrigação pública de reparar, da mesma forma que um vizinho que conserta o muro quebrado pelo carro da prefeitura não desobriga o ente de pagar. Quem causou o dano responde pelo dano.

Na prática, quando a seguradora paga o sinistro, ela adquire o direito de sub-rogação: vira credora do Estado pelo mesmo valor que desembolsou. O problema do município não desaparece. Ele só troca de credor. A empresa sai, a seguradora entra, e o poder público continua devendo.

Nossa leitura: municípios usam esse argumento porque ele funciona com frequência. Não porque é válido juridicamente, mas porque empresas com pressa aceitam a resposta, acionam o seguro e seguem em frente. O poder público aprende que a omissão não tem custo. E o buraco continua lá.

O que fazer quando o dano acontece na sua frota ou patrimônio

A documentação feita nas primeiras horas depois do incidente é o que define se a ação vai ser sólida ou fraca. Não existe segunda chance pra colher prova no local.

  • Fotografe o local com data, hora e geolocalização ativas: múltiplos ângulos, incluindo a extensão do buraco e ausência de sinalização.
  • Registre boletim de ocorrência imediatamente: mesmo que pareça burocracia, o BO cria um registro oficial com data e hora independente.
  • Guarde notas fiscais de conserto e laudos técnicos: o valor do dano precisa estar documentado, não estimado.
  • Protocole pedido administrativo de ressarcimento no ente público: isso interrompe a prescrição e cria histórico formal. Muitos municípios pagam nessa fase, sem precisar de ação judicial.
  • Não confunda cobertura do seguro com ausência de prejuízo: a franquia que sua empresa pagou é dano real e pode ser cobrada separadamente do Estado.
  • Verifique o prazo: ações de ressarcimento contra o Estado prescrevem em 5 anos, conforme o Decreto 20.910/1932. O prazo começa a contar da data do dano.

O que esse padrão de decisões indica pra quem lida com via pública

Não é a primeira vez que o Judiciário afirma isso e não vai ser a última. O STJ tem jurisprudência pacificada no mesmo sentido: responsabilidade civil objetiva do Estado não se extingue pela existência de seguro privado da vítima. O que muda com cada decisão como a de Limeira é o sinal que chega ao mercado, especialmente para empresas que nunca pensaram em usar esse caminho.

O custo de acionar administrativamente é baixo. Protocola-se o pedido, junta-se a documentação, aguarda-se o prazo de resposta do ente. Se negar ou ignorar, vai pra via judicial: rito ordinário, provas documentais, jurisprudência consolidada. O risco de perder, com fatos bem documentados, é pequeno. O potencial de recuperação depende do tamanho do dano.

Falando sério: o poder público conta com o desconhecimento e a correria do dia a dia empresarial para não pagar o que deve. Cada notificação protocolada, cada ação ajuizada, faz esse custo aparecer onde ele deveria ter estado desde o início: no orçamento de manutenção viária.

Se sua empresa tem registro de dano em via pública nos últimos 5 anos e não buscou ressarcimento do ente responsável, vale revisar a documentação guardada esta semana. O prazo prescricional pode estar aberto.

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