A empresa recebe a citação de uma reclamação trabalhista. O dono fica sabendo. Alguém decide que o funcionário não pode mais entrar. Parece uma saída discreta. Não é.
A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu recentemente a rescisão indireta de um zelador impedido de retornar ao trabalho após o ajuizamento de ação contra a empresa. O tribunal entendeu que o impedimento configurou falta grave do empregador. A empresa que queria se livrar do problema transformou uma reclamação trabalhista em uma reclamação trabalhista mais cara.
A armadilha que parece solução e vira confissão
Rescisão indireta é o espelho da demissão por justa causa. Na justa causa, o empregado comete a falta grave e vai embora sem receber. Na rescisão indireta, é o empregador que erra, e o empregado pede o reconhecimento do contrato encerrado por culpa da empresa, com todos os direitos de uma demissão sem causa.
O artigo 483 da CLT lista os casos. Um deles: empregador que "não cumprir as obrigações do contrato". Negar acesso ao trabalho é descumprir o contrato de forma literal. Não há interpretação difícil aqui.
Nossa leitura: quando o afastamento acontece logo depois da citação, o juiz não lê isso como coincidência. Lê como represália. E represália em processo trabalhista pesa na sentença, abre espaço para dano moral e, como nesse caso, pode transformar um processo simples em rescisão indireta reconhecida.
O que o TRT-RS disse e o que isso significa pra você
O zelador foi impedido de entrar no trabalho depois de ajuizar a ação. A 5ª Turma do TRT da 4ª Região analisou a sequência temporal e reconheceu o vínculo causal entre o ajuizamento e o bloqueio de acesso. Resultado: rescisão indireta confirmada.
Na prática, o empregado recebeu tudo que receberia numa demissão sem justa causa: aviso prévio proporcional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com adicional de um terço. Tudo. Somado às verbas da ação original que motivou o bloqueio.
O detalhe que não pode ser ignorado: o prazo entre o ajuizamento e o impedimento de acesso foi o fator determinante. Quanto mais curto o intervalo, mais evidente a represália. A empresa entregou o argumento de bandeja.
Quanto isso custa, em números concretos
Varia com salário e tempo de contrato. Para ter uma dimensão: considere um zelador com salário de R$ 2.200 e 4 anos de vínculo. Só a rescisão indireta gera:
- Multa de 40% sobre o FGTS acumulado em 4 anos, que pode superar R$ 4.000
- Aviso prévio de até 42 dias, considerando os 30 dias base mais 3 dias por ano trabalhado
- 13º proporcional dos meses do ano em curso
- Férias vencidas e proporcionais com o terço constitucional
- Honorários advocatícios sucumbenciais, previstos na CLT desde a reforma de 2017, calculados sobre o valor da condenação
Tudo isso sem contar as verbas da ação original. A empresa dobra a conta para evitar um desconforto que provavelmente conseguiria administrar de outra forma.
O que fazer quando a citação trabalhista chega
A maioria das empresas não tem protocolo para isso. A decisão de afastar o funcionário costuma ser emocional, tomada nos primeiros dias, antes de qualquer análise. Aqui está o que precisa acontecer:
- Não tome medida punitiva imediata: afastamento, mudança de função, restrição de acesso sem justificativa técnica, nada disso nas primeiras semanas
- Documente tudo a partir da citação: presença, desempenho, comunicações internas
- Consulte seu advogado antes de qualquer ação disciplinar, mesmo que pareça não relacionada à ação em curso
- Avalie o risco real da ação original com frieza antes de tomar qualquer decisão sobre o vínculo
- Lembre que o contrato continua: o ajuizamento de ação não muda os direitos nem as obrigações de nenhuma das partes enquanto o empregado segue trabalhando
Falando sério: o instinto de separar o funcionário que processou a empresa é compreensível. Mas juridicamente, é o caminho mais curto para transformar uma ação administrável em uma sentença cara.
Como a RSA costuma conduzir esses casos
Quando um cliente liga depois de receber uma citação trabalhista, a primeira coisa que a gente faz é mapear o risco da ação, ao mesmo tempo em que orienta sobre como manter o vínculo funcionando normalmente. Qualquer alteração contratual ou restrição de acesso precisa ter base documental e fundamento jurídico. Não pode ser reação emocional ao processo.
Se sua empresa acabou de receber uma citação, o próximo passo concreto desta semana é simples: não mexa no vínculo do empregado antes de conversar com seu advogado trabalhista. Uma decisão precipitada pode dobrar o valor do que você vai pagar, como o TRT-RS acabou de confirmar.
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