Empresa do Vale do Itajaí trocou o cartão de ponto por leitor de digital achando que resolveu de vez o problema de fraude de horário. Loja de shopping em Blumenau instalou câmera com reconhecimento facial pra identificar cliente frequente na entrada. Nos dois casos a empresa criou um risco maior do que o que tentou resolver: começou a tratar dado biométrico sem saber que esse é o tipo de dado que a LGPD trata com mais rigor de todos.
Biometria (digital, rosto, voz, íris) está na lista de dado pessoal sensível do art. 5º, II da LGPD, ao lado de dado de saúde e convicção religiosa. Isso muda a régua inteira. A base legal que resolve a maioria dos casos comuns, o legítimo interesse do art. 7º, não serve aqui. Pra dado sensível a lei exige uma das hipóteses do art. 11, uma lista bem mais curta. Se sua empresa não sabe qual dessas hipóteses está usando pra justificar o leitor biométrico, ela está tratando dado sensível sem base legal nenhuma. E esse é o erro mais comum que vemos, de longe.
Biometria é dado sensível: por que isso muda a régua toda
O art. 11 lista as hipóteses que autorizam tratamento de dado sensível: consentimento específico e destacado, cumprimento de obrigação legal pelo controlador, execução de políticas públicas, estudo por órgão de pesquisa, exercício regular de direitos, proteção da vida ou incolumidade física, tutela da saúde e prevenção à fraude e à segurança do titular. Repara no que não está nessa lista: legítimo interesse. Não dá.
Nossa leitura: a maioria das empresas que instala leitor biométrico assume que "é pra segurança" e pronto. Segurança não é base legal por si só, precisa se encaixar numa das hipóteses do art. 11. Na prática, isso costuma significar consentimento específico, separado de qualquer outro termo, ou exercício regular de direito, dependendo do uso. Misturar as duas sem documentar qual vale pra qual sistema é receita pra autuação.
Ponto biométrico: pode usar, mas a empresa não pode obrigar
Registro de ponto por digital é legal e comum. O problema não é o leitor, é tratar como se fosse o único caminho possível. Empregado com digital desgastada por trabalho manual, comum em costura e no têxtil da região, empregado com restrição religiosa, empregado com deficiência: pra todos esses a empresa precisa ter alternativa funcionando de verdade, não só no papel.
- Oferecer cartão magnético ou senha como opção paralela ao leitor biométrico
- Documentar por escrito a base legal usada pro ponto biométrico
- Guardar o dado biométrico em formato criptografado, nunca em planilha aberta
- Definir prazo de retenção: dado de ex-funcionário não precisa ficar guardado indefinidamente
Na prática: recusa do empregado não pode virar advertência nem prejuízo de qualquer tipo. Se o RH trata quem recusa como "problemático", a empresa está transformando um direito em punição disfarçada, e isso aparece rápido numa reclamação trabalhista somada a uma denúncia na ANPD.
Controle de acesso por biometria: onde realmente compensa
Sala de servidor, cofre, área de manuseio de produto químico, depósito com carga de alto valor: nesses casos o controle biométrico costuma se justificar pela hipótese de exercício regular de direito, ligada à proteção patrimonial, ou cumprimento de obrigação legal, quando existe norma setorial exigindo. Fora desse tipo de área crítica, a conta geralmente não fecha.
Câmera comum mais crachá com foto resolve o problema de controle de acesso pra quase toda empresa de porte pequeno e médio, sem gerar a obrigação extra de tratar dado sensível. Falando sério: antes de comprar o leitor biométrico, pergunta se um crachá resolveria. Na maioria dos casos resolve, e sai mais barato em conformidade também.
Reconhecimento facial na loja: a fronteira mais arriscada
Aqui o risco sobe de patamar. Diferente do empregado, o cliente que entra numa loja não assinou nada, não teve chance de negociar termo de uso, muitas vezes nem sabe que está sendo filmado com reconhecimento facial ativo. Conseguir consentimento válido, específico e informado de alguém que só está passando pela porta é praticamente impossível na prática do varejo.
São Paulo já tem lei estadual proibindo reconhecimento facial no transporte público, sinal claro de pra onde a regulação está indo. Achamos que loja de shopping ou rede de varejo que usa a tecnologia pra identificar "cliente recorrente" ou prevenir furto está operando numa área cinzenta que a ANPD vai apertar. Se sua empresa já usa, precisa no mínimo de aviso visível na entrada, relatório de impacto à proteção de dados documentado e parecer jurídico específico antes de continuar.
O cliente ou funcionário recusou: e agora?
A alternativa pra quem recusar precisa ser real, não decorativa. Isso vale pro empregado no ponto e pro cliente na loja.
- No ponto: cartão ou senha, sem burocracia extra pra quem escolher essa via
- No controle de acesso: crachá com foto ou chave física
- Na loja: opção de não ser identificado sem perder acesso ao espaço ou ao atendimento
- Em qualquer caso: nenhum serviço pode ficar pior ou mais lento pra quem recusou biometria
Se a "alternativa" existe só no contrato e na prática todo mundo é empurrado pro leitor biométrico porque é mais rápido, a empresa não tem alternativa nenhuma. Tem coação disfarçada.
Quem paga a conta se o dado biométrico vazar
Dado biométrico vazado não tem como trocar, diferente de senha ou cartão. É definitivo. Por isso a ANPD trata incidente com esse tipo de dado como agravante na hora de calcular sanção. A multa por infração à LGPD pode chegar a 2% do faturamento da empresa no Brasil no último exercício, limitada a R$ 50 milhões por infração, e sanções vêm sendo aplicadas de fato desde agosto de 2021.
Empresa pequena, microempresa e startup contam com o regime simplificado da Resolução CD/ANPD 02/2022, que reduz prazo e formalidade em alguns pontos, mas não dispensa base legal nem medida de segurança pro dado biométrico. E toda empresa que trata dado pessoal, biométrico ou não, precisa ter encarregado nomeado conforme o art. 41.
O que fazer nas próximas duas semanas
- Levantar todo sistema que usa biometria hoje: ponto, acesso, câmera com reconhecimento facial, aplicativo
- Documentar por escrito qual hipótese do art. 11 justifica cada um desses usos
- Conferir se existe alternativa funcionando de verdade pra quem recusar, em cada sistema
- Checar contrato com fornecedor da solução biométrica: quem armazena o dado e por quanto tempo
- Nomear ou confirmar o encarregado responsável por essas respostas
Empresa que não sabe responder qual base legal justifica esse leitor de digital hoje tem duas semanas pra descobrir antes que alguém pergunte por ela.
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