Trabalhista · Direito do Trabalho · 4 min de leitura

Atividade de risco não garante indenização automática: o TST e o acidente do vendedor

Um vendedor morreu ao perder o controle do carro que dirigia a serviço e invadir a contramão. A família pediu indenização alegando veículo inseguro, mas perícia, polícia e Ministério Público apontaram culpa exclusiva do motorista, e o TST afastou a condenação da empresa.

Atividade de risco não garante indenização automática: o TST e o acidente do vendedor

Um vendedor saía de uma reunião a serviço quando perdeu o controle do carro e bateu de frente com outro veículo. Morreu no local. A família entrou na Justiça pedindo indenização da empresa, alegando que o carro alugado usado por ele não era seguro. Fazia sentido tentar: motorista a serviço é, historicamente, atividade de risco, e isso muda o jogo da prova.

Só que a 5ª Turma do TST não viu dessa forma. Perícia, polícia e Ministério Público concluíram a mesma coisa: não houve falha mecânica, o vendedor invadiu a contramão e perdeu a direção do próprio carro. Resultado: a condenação caiu. Esse caso importa pra qualquer empresa com equipe externa, representante comercial ou frota própria, porque mostra onde exatamente termina a responsabilidade objetiva.

Atividade de risco não é sinônimo de culpa automática da empresa

O Código Civil, no artigo 927, parágrafo único, criou uma regra que pega muita empresa desprevenida: quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregado envolve risco, a responsabilidade é objetiva. Na prática, isso quer dizer que a família não precisa provar que a empresa foi negligente. Basta provar o risco da atividade e o dano.

Motorista a serviço entra nessa categoria. Empresa que manda vendedor, representante ou entregador rodar estrada assume, em tese, esse risco. Nossa leitura: é justamente por isso que muita empresa é condenada só por ter colocado o empregado na estrada, sem que se entre no mérito de quem errou na hora do acidente.

Mas responsabilidade objetiva não é responsabilidade absoluta. Existe uma porta de saída: a culpa exclusiva da vítima. Se ficar provado que o acidente aconteceu só por causa da conduta do próprio trabalhador, sem nenhuma contribuição de falha da empresa (carro com defeito, jornada exaustiva, pressão por prazo impossível), o nexo de causalidade quebra. E sem nexo, não tem indenização, mesmo em atividade de risco.

O que pesou contra a família nesse caso

Foi exatamente esse o argumento que salvou a empresa. Três fontes técnicas independentes, perícia, polícia e Ministério Público, chegaram à mesma conclusão: o carro não tinha problema mecânico e o acidente aconteceu porque o motorista perdeu o controle e invadiu a contramão. Não teve dúvida razoável, não teve versão contraditória. Teve prova técnica convergente.

Na prática, é isso que decide esse tipo de processo. Não é o tom da audiência, não é o quanto a família sofreu, que é real e merece respeito. É o laudo. Quando a perícia aponta falha mecânica ou manutenção precária, a empresa perde. Quando a perícia aponta erro exclusivo do condutor, a empresa se livra, mesmo cobrindo atividade de risco.

O que muda pra empresa que tem gente rodando estrada a serviço

Se a sua empresa tem representante comercial, vendedor externo ou qualquer função que exija dirigir a serviço, esse precedente é um mapa de onde construir defesa antes do acidente acontecer, não depois. Alguns pontos fazem diferença real numa eventual disputa:

  • Guardar nota fiscal, laudo de revisão e histórico de manutenção de todo veículo usado a serviço, seja próprio, alugado ou de terceiro;
  • Ter política escrita de uso de veículo corporativo, com regra de jornada e descanso pra evitar fadiga ao volante;
  • Em caso de sinistro, correr atrás do laudo pericial, do boletim de ocorrência e da conclusão do Ministério Público antes que o episódio se apague da memória de quem viu;
  • Manter seguro de vida e acidentes pessoais atualizado pra quem exerce função com deslocamento frequente;
  • Documentar treinamento de direção defensiva e orientação sobre uso do veículo, com data e assinatura do empregado.

Esses cinco pontos não evitam o acidente. Evitam que a empresa fique sem prova quando precisar demonstrar, dois ou três anos depois, que fez a parte dela.

O detalhe que quase ninguém nota

O que separa esse caso de outros em que a empresa perde não é o tipo de atividade. É a qualidade da apuração logo depois do acidente. Perícia malfeita, boletim de ocorrência incompleto ou ausência de qualquer registro técnico jogam a dúvida contra quem tem menos prova, normalmente a empresa. Falando sério: se o sinistro aconteceu há seis meses e ninguém correu atrás do laudo, essa prova já pode ter se perdido.

Vale revisar, ainda essa semana, todo processo interno de resposta a acidente com veículo a serviço: quem é responsável por acionar perícia, quem arquiva o boletim de ocorrência, onde fica guardado o histórico de manutenção da frota e há quanto tempo isso não é atualizado. Empresa que só pensa nisso depois do acidente já perdeu a corrida contra o tempo da prova.

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