Um vendedor saía de uma reunião a serviço quando perdeu o controle do carro e bateu de frente com outro veículo. Morreu no local. A família entrou na Justiça pedindo indenização da empresa, alegando que o carro alugado usado por ele não era seguro. Fazia sentido tentar: motorista a serviço é, historicamente, atividade de risco, e isso muda o jogo da prova.
Só que a 5ª Turma do TST não viu dessa forma. Perícia, polícia e Ministério Público concluíram a mesma coisa: não houve falha mecânica, o vendedor invadiu a contramão e perdeu a direção do próprio carro. Resultado: a condenação caiu. Esse caso importa pra qualquer empresa com equipe externa, representante comercial ou frota própria, porque mostra onde exatamente termina a responsabilidade objetiva.
Atividade de risco não é sinônimo de culpa automática da empresa
O Código Civil, no artigo 927, parágrafo único, criou uma regra que pega muita empresa desprevenida: quando a atividade normalmente desenvolvida pelo empregado envolve risco, a responsabilidade é objetiva. Na prática, isso quer dizer que a família não precisa provar que a empresa foi negligente. Basta provar o risco da atividade e o dano.
Motorista a serviço entra nessa categoria. Empresa que manda vendedor, representante ou entregador rodar estrada assume, em tese, esse risco. Nossa leitura: é justamente por isso que muita empresa é condenada só por ter colocado o empregado na estrada, sem que se entre no mérito de quem errou na hora do acidente.
Mas responsabilidade objetiva não é responsabilidade absoluta. Existe uma porta de saída: a culpa exclusiva da vítima. Se ficar provado que o acidente aconteceu só por causa da conduta do próprio trabalhador, sem nenhuma contribuição de falha da empresa (carro com defeito, jornada exaustiva, pressão por prazo impossível), o nexo de causalidade quebra. E sem nexo, não tem indenização, mesmo em atividade de risco.
O que pesou contra a família nesse caso
Foi exatamente esse o argumento que salvou a empresa. Três fontes técnicas independentes, perícia, polícia e Ministério Público, chegaram à mesma conclusão: o carro não tinha problema mecânico e o acidente aconteceu porque o motorista perdeu o controle e invadiu a contramão. Não teve dúvida razoável, não teve versão contraditória. Teve prova técnica convergente.
Na prática, é isso que decide esse tipo de processo. Não é o tom da audiência, não é o quanto a família sofreu, que é real e merece respeito. É o laudo. Quando a perícia aponta falha mecânica ou manutenção precária, a empresa perde. Quando a perícia aponta erro exclusivo do condutor, a empresa se livra, mesmo cobrindo atividade de risco.
O que muda pra empresa que tem gente rodando estrada a serviço
Se a sua empresa tem representante comercial, vendedor externo ou qualquer função que exija dirigir a serviço, esse precedente é um mapa de onde construir defesa antes do acidente acontecer, não depois. Alguns pontos fazem diferença real numa eventual disputa:
- Guardar nota fiscal, laudo de revisão e histórico de manutenção de todo veículo usado a serviço, seja próprio, alugado ou de terceiro;
- Ter política escrita de uso de veículo corporativo, com regra de jornada e descanso pra evitar fadiga ao volante;
- Em caso de sinistro, correr atrás do laudo pericial, do boletim de ocorrência e da conclusão do Ministério Público antes que o episódio se apague da memória de quem viu;
- Manter seguro de vida e acidentes pessoais atualizado pra quem exerce função com deslocamento frequente;
- Documentar treinamento de direção defensiva e orientação sobre uso do veículo, com data e assinatura do empregado.
Esses cinco pontos não evitam o acidente. Evitam que a empresa fique sem prova quando precisar demonstrar, dois ou três anos depois, que fez a parte dela.
O detalhe que quase ninguém nota
O que separa esse caso de outros em que a empresa perde não é o tipo de atividade. É a qualidade da apuração logo depois do acidente. Perícia malfeita, boletim de ocorrência incompleto ou ausência de qualquer registro técnico jogam a dúvida contra quem tem menos prova, normalmente a empresa. Falando sério: se o sinistro aconteceu há seis meses e ninguém correu atrás do laudo, essa prova já pode ter se perdido.
Vale revisar, ainda essa semana, todo processo interno de resposta a acidente com veículo a serviço: quem é responsável por acionar perícia, quem arquiva o boletim de ocorrência, onde fica guardado o histórico de manutenção da frota e há quanto tempo isso não é atualizado. Empresa que só pensa nisso depois do acidente já perdeu a corrida contra o tempo da prova.
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