Trabalhista · Direito do Trabalho · 4 min de leitura

Acidente com motorista da empresa: por que a responsabilidade quase nunca é só dele

Motorista profissional bate o carro, sofre um acidente ou adoece na estrada. A primeira pergunta que a empresa faz é sempre a errada: "ele estava dirigindo bem?". A pergunta certa é outra: a empresa fez a parte dela antes disso acontecer?

Acidente com motorista da empresa: por que a responsabilidade quase nunca é só dele

No Dia do Motorista, 25 de julho, o Tribunal Superior do Trabalho lembrou uma coisa que a gente vê o tempo todo nos processos que caem na nossa mesa: caminhoneiro, motorista de ônibus, taxista, motoboy e condutor de ambulância exercem profissões bem diferentes entre si, mas compartilham o mesmo risco de fundo. Eles trabalham dentro de uma máquina em movimento, em via pública, cercados de outras máquinas em movimento. Quando dá errado, dá errado rápido.

O problema é que boa parte das empresas ainda trata acidente de trânsito com motorista contratado como fatalidade, coisa do destino, "azar dele". Não é assim que o Judiciário enxerga. E o custo de tratar assim só aparece depois, quando já é tarde.

A empresa que só reclama do motorista está lendo a lei errada

O artigo 927, parágrafo único, do Código Civil trata transporte como atividade de risco. Isso muda o jogo: em vez de precisar provar culpa do empregador, a vítima ou os herdeiros precisam apenas provar o nexo entre a atividade e o dano. A responsabilidade objetiva não pergunta se a empresa "quis" o acidente. Pergunta se a empresa lucra com uma atividade perigosa e, se lucra, ela também carrega o risco dela.

Na prática, isso significa que colocar a culpa inteira no motorista raramente funciona como defesa sozinha. Funciona melhor mostrar que a empresa geriu o risco: manutenção do veículo em dia, jornada compatível com descanso, treinamento documentado. Sem isso, a empresa fica na pior posição possível: risco assumido sem prevenção nenhuma.

Acidente de trajeto conta como acidente de trabalho, e isso pega muita empresa de surpresa

O artigo 21 da Lei 8.213/91 equipara o acidente in itinere, aquele que acontece no trajeto entre casa e trabalho, a acidente de trabalho para fins previdenciários. Para motorista profissional, essa linha fica ainda mais tênue: boa parte da jornada dele é trajeto por definição. Ele não vai de casa ao trabalho, o trabalho dele é ir.

Isso gera estabilidade acidentária de 12 meses após o retorno, recolhimento de FGTS durante o afastamento e, dependendo da gravidade, indenização por dano moral e material que o INSS não cobre. Nossa leitura: toda frota que não separa claramente "hora de trabalho" de "hora de deslocamento" está deixando uma porta aberta que o motorista, com razão, vai empurrar na Justiça.

O que muda a responsabilidade na prática, hoje

  • Exame toxicológico periódico para categorias C, D e E é obrigatório desde a Lei 13.103/2015. Empresa que não cobra isso do motorista contratado ou terceirizado assume o risco de responder por acidente que o exame teria evitado.
  • Manutenção preventiva documentada do veículo. Freio, pneu e suspensão em dia não são custo, são prova em processo.
  • Jornada compatível com descanso, com registro real de horas dirigidas e paradas. Fadiga ao volante é causa de acidente que a perícia identifica com facilidade.
  • Adicional de periculosidade quando cabível, principalmente para quem transporta produtos perigosos ou trabalha de moto. Deixar de pagar não afasta o risco, só cria passivo trabalhista em cima do risco.
  • Seguro de responsabilidade civil atualizado e compatível com a frota real, não com a frota de três anos atrás.

Vale reforçar um ponto que a gente repete bastante: nos últimos anos o Ministério do Trabalho avançou com uma norma regulamentadora específica para transporte rodoviário de cargas e passageiros, a NR-38, justamente porque as regras genéricas de segurança do trabalho não davam conta da realidade de quem passa o dia na estrada. Empresa que ainda trata gestão de risco viário como item de RH e não de segurança do trabalho está um passo atrás da própria fiscalização.

Falando sério: prevenção documentada custa menos que defesa retroativa

Todo processo que envolve acidente com motorista segue o mesmo roteiro na perícia: o juiz quer saber se a empresa geriu o risco antes do acidente, não depois. Frota com manutenção documentada, exame toxicológico em dia e jornada controlada chega numa audiência em posição completamente diferente de uma frota sem nenhum desses registros.

A diferença entre as duas situações não é sutil. Numa, a empresa demonstra que fez a parte dela e discute proporcionalidade de culpa. Na outra, a empresa começa o processo já atrás, tentando provar o que devia ter documentado meses antes.

Na próxima semana, faça um levantamento simples: quantos motoristas da frota estão com exame toxicológico vencido, quantos veículos passaram da revisão programada e se existe algum registro de jornada além da planilha de entrega. Se a resposta for "não sei" em qualquer um desses três pontos, esse é o primeiro problema a resolver, antes que um acidente resolva por você.

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